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LEI N.º 18.254 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Projeto Viver Criança, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o n.º 22.614.106/0001-18, com sede à Rua Pedestre D, 178, Parque Guadalajara – Jurema, Caucaia, CEP: 61.648-048.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
AUTORIA: DEP. WALTER CAVALCANTE