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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.º 9.290, DE 27 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 04.07.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É reconhecida de utilidade :pública a Associação Cearense de Amparo à Mulher (ACEMA), dotada de personalidade jurídica, com sede e fôro çompetente nesta Capital.
Art. 2° — Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação; revogadas as-disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1969.
HUMBERTO ELLERY