Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública Mostrando itens por tag: LIGA SOBRALENSE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE
REVOGADA PELA LEI N.º 13.542, DE 26.11.04 (D.O. DE 30.11.04)
Dispõe sobre a modificação do art. 1.º da Lei n.º 6.156, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O art.1.º da Lei n.° 6.156, de 3 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Liga Sobralense de Proteção à Infância e à Maternidade, que tem sua sede e foro na Cidade de Sobral.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel