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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.949, DE 13/10/75 (D.O. 17/10/75)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares
Institui a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído a data 13 de dezembro como o “Dia Estadual do Forró”, em homenagem à data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o “Rei do Baião”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Nelson Martins