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LEI N.º 16.935, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA FAMILIAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual da Luta contra a Violência Familiar no dia 8 de março.
Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput deste artigo tem o objetivo de conscientizar a população cearense feminina sobre sua proteção jurídica, bem como sobre os métodos de assistência psicológica e social.
Art. 2.º O Dia Estadual da Luta contra a Violência Familiar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA