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LEI N.º 16.871, DE 02.05.19 (D.O. 03.05.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O REUMATISMO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual da Luta contra o Reumatismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Parágrafo único. A data comemorativa disposta no caput deste artigo tem o objetivo de conscientizar a população cearense dos tratamentos necessários ao Reumatismo.
Art. 2.º O Dia Estadual da Luta contra o Reumatismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA