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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.870, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 04/11/74)
CRIA CARGOS DE SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NAS NOVAS COMARCAS DE ORÓS, ALTO SANTO, MARCO E MOCAMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – São criados para as novas comarcas de Orós, Alto Santo, Marco e Mocambo, respectivamente, cargos de serventuários de Justiça:
4 – Distribuidor e Contador Geral do Foro
4 – Avaliador Judicial
4 – Depositário Público
4 – Partidor do Foro.
Art. 2.° – Os cargos ora criados serão preenchidos mediante concurso, de acordo com normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, e seus titulares perceberão custas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
Francisco Edilson Teixeira
LEI N° 14.012, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).
Denomina Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Walfrido Salmito de Almeida o trecho da CE-321 que liga a localidade de Aprazível, em Sobral, ao Município de Mucambo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins
LEI Nº 14.552, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na Localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar.