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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.986, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DENOMINA RAIMUNDO NONATO TAVARES A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE ESTRADA NOVA, NO DISTRITO DE JUSTINIANO DE SERPA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Nonato Tavares a Areninha Tipo II na localidade de Estrada Nova, no Distrito de Justiniano de Serpa, no Município de Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.599, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA DO PRESÍDIO – ASSOCIAMIGOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAMIGOS – Associação dos Amigos da Praia do Presídio, com sede no Município de Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.696.164/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº17.643, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA JOSÉ FRUTUOSO CÂMARA NETO A RODOVIA CE-527, NO TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE-040, COM EXTENSÃO DE 1,31KM, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Frutuoso Câmara Neto a Rodovia CE-527, no trecho do entroncamento da CE-040, com extensão de 1,31km, no Município de Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI N.º 16.661, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)
DENOMINA CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Carlos Augusto Matos Pires a Areninha localizada na Rua Padre Matias, no Centro do Município de Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO