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Segunda, 05 Agosto 2024 14:34

LEI N° 18.964, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.964, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE CISCO DE LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Considera como de Utilidade Pública Estadual o Lar Beneficente Cisco de Luz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o número 37.728.004/0001-09.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Larissa Gaspar

Quarta, 06 Dezembro 2023 19:12

LEI N° 18.591, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.591, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

  

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO ARATURI NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, QUE HOMENAGEIA O PADROEIRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da comunidade do Araturi no Município de Caucaia, que homenageia o padroeiro São José Operário, a qual acontecerá, anualmente, no período de 21 de abril a 1.º de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

Publicado em Datas Comemorativas
Sexta, 01 Dezembro 2023 11:23

LEI N° 18.589, DE 27.11.23 (D.O. 28.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.589, DE 27.11.23 (D.O. 28.11.23)

ALTERA A LEI N.º 16.564, 28 DE MAIO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS IMÓVEIS QUE INDICA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 16.564, 28 de maio de 2018, conforme a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, nos termos desta Lei, os imóveis descritos nos seus Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes integrantes, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, conforme indicado no Anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a XV da Lei n.º 16.564, 28 de maio de 2018, passam a vigorar na forma dos Anexos I a XV desta Lei.

Art. 3º A cessão de que trata o art. 1.º da Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, formalizar-se-á por meio de termo de cessão de uso, o qual estabelecerá o prazo de sua vigência, limitada a 40 (quarenta) anos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que cumpridas as obrigações constantes do Termo.

Parágrafo único. Os termos de cessão de uso vigentes na data de publicação desta Lei poderão ser alterados em conformidade com o disposto neste artigo.

Art. 4º As despesas cartorárias decorrentes de desapropriações, judiciais ou administrativas, inclusive as inerentes ao registro da propriedade, bem como de regularizações imobiliárias conduzidas ou processadas pelo Estado do Ceará, para os fins da Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018, poderão correr à conta de recursos da CIPP S.A.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO I a que se refere a Lei n.º  18.587, de 23 de novembro de 2023.

ANEXO II a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 749,58 ha; PERÍMETRO: 19.623,53 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 520.737,170 m e N: 9.607.871,230 m com azimute 214° 24' 37,76'' e distância de 28,90 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 520.720,840 m e N: 9.607.847,390 m com azimute 253° 24' 56,59'' e distância de 26,73 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 520.695,220 m e N: 9.607.839,760 m com azimute 268° 53' 13,77'' e distância de 709,72 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 519.985,631 m e N: 9.607.825,976 m com azimute 190° 50' 47,39'' e distância de 880,87 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.819,870 m e N: 9.606.960,840 m com azimute 195° 26' 48,40'' e distância de 36,05 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.810,267 m e N: 9.606.926,088 m com azimute 120° 34' 13,48'' e distância de 106,37 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 519.901,850 m e N: 9.606.871,990 m com azimute 218° 09' 31,38'' e distância de 253,02 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.745,522 m e N: 9.606.673,037 m com azimute 187° 44' 39,61'' e distância de 331,85 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 519.700,803 m e N: 9.606.344,210 m com azimute 187° 44' 39,53'' e distância de 424,43 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.643,610 m e N: 9.605.923,650 m com azimute 278° 26' 43,65'' e distância de 284,95 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.361,750 m e N: 9.605.965,500 m com azimute 8° 02' 33,42'' e distância de 267,67 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.399,200 m e N: 9.606.230,540 m com azimute 9° 06' 28,28'' e distância de 146,20 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.422,343 m e N: 9.606.374,901 m com azimute 216° 47' 56,59'' e distância de 394,62 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.185,960 m e N: 9.606.058,911 m com azimute 159° 47' 32,14'' e distância de 64,99 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.208,410 m e N: 9.605.997,920 m com azimute 218° 18' 20,80'' e distância de 460,77 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.922,800 m e N: 9.605.636,350 m com azimute 226° 45' 12,21'' e distância de 550,27 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 518.521,977 m e N: 9.605.259,338 m com azimute 137° 52' 48,99'' e distância de 48,75 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 518.554,675 m e N: 9.605.223,175 m com azimute 178° 14' 37,03'' e distância de 248,44 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 518.562,290 m e N: 9.604.974,850 m com azimute 80° 56' 24,22'' e distância de 88,02 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 518.649,210 m e N: 9.604.988,710 m com azimute 357° 22' 50,25'' e distância de 136,98 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.642,950 m e N: 9.605.125,547 m com azimute 137° 52' 49,16'' e distância de 103,90 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 518.712,636 m e N: 9.605.048,477 m com azimute 177° 07' 45,39'' e distância de 42,24 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 518.714,751 m e N: 9.605.006,294 m com azimute 86° 26' 10,60'' e distância de 34,74 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 518.749,427 m e N: 9.605.008,454 m com azimute 317° 52' 48,59'' e distância de 8,59 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 518.743,666 m e N: 9.605.014,825 m com azimute 86° 26' 10,86'' e distância de 46,57 m  até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 518.790,150 m e N: 9.605.017,720 m com azimute 97° 11' 11,34'' e distância de 79,78 m  até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 518.869,300 m e N: 9.605.007,740 m com azimute 75° 48' 53,93'' e distância de 16,81 m  até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 518.885,600 m e N: 9.605.011,860 m com azimute 96° 15' 07,46'' e distância de 87,60 m  até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 518.972,680 m e N: 9.605.002,320 m com azimute 101° 15' 37,75'' e distância de 18,18 m  até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 518.990,510 m e N: 9.604.998,770 m com azimute 115° 22' 05,74'' e distância de 46,89 m  até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.032,880 m e N: 9.604.978,680 m com azimute 104° 57' 26,14'' e distância de 184,23 m  até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.210,870 m e N: 9.604.931,130 m com azimute 150° 28' 55,76'' e distância de 16,36 m  até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.218,928 m e N: 9.604.916,898 m com azimute 150° 28' 56,13'' e distância de 25,58 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.231,530 m e N: 9.604.894,640 m com azimute 358° 50' 16,02'' e distância de 142,44 m  até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.228,641 m e N: 9.605.037,049 m com azimute 47° 32' 24,73'' e distância de 46,89 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 519.263,231 m e N: 9.605.068,700 m com azimute 5° 59' 26,29'' e distância de 227,08 m  até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 519.286,930 m e N: 9.605.294,540 m com azimute 38° 56' 24,27'' e distância de 384,40 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 519.528,530 m e N: 9.605.593,530 m com azimute 37° 46' 54,33'' e distância de 708,29 m  até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 519.962,470 m e N: 9.606.153,330 m com azimute 104° 09' 40,01'' e distância de 1.068,35 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.998,350 m e N: 9.605.891,960 m com azimute 134° 00' 51,80'' e distância de 178,82 m  até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 521.126,950 m e N: 9.605.767,710 m com azimute 187° 11' 15,64'' e distância de 137,23 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 521.109,780 m e N: 9.605.631,560 m com azimute 239° 54' 37,93'' e distância de 562,42 m  até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 520.623,150 m e N: 9.605.349,590 m com azimute 120° 12' 17,20'' e distância de 1.797,08 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 522.176,242 m e N: 9.604.445,496 m com azimute 128° 34' 55,27'' e distância de 601,60 m  até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 522.646,519 m e N: 9.604.070,320 m com azimute 128° 34' 55,86'' e distância de 601,67 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m com azimute 102° 45' 27,70'' e distância de 893,60 m  até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32' 17,08'' e distância de 78,14 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23' 26,49'' e distância de 66,75 m  até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630 m com azimute 276° 22' 59,99'' e distância de 110,00 m  até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 523.923,860 m e N: 9.603.641,860 m com azimute 322° 22' 49,04'' e distância de 95,67 m  até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 523.865,460 m e N: 9.603.717,640 m com azimute 331° 23' 07,01'' e distância de 64,40 m  até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 523.834,620 m e N: 9.603.774,170 m com azimute 357° 23' 07,83'' e distância de 82,87 m  até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 523.830,840 m e N: 9.603.856,950 m com azimute 12° 22' 51,96'' e distância de 79,52 m  até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 523.847,890 m e N: 9.603.934,620 m com azimute 327° 10' 35,98'' e distância de 107,44 m  até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 523.789,650 m e N: 9.604.024,910 m com azimute 271° 22' 04,92'' e distância de 92,99 m  até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 523.696,690 m e N: 9.604.027,130 m com azimute 277° 52' 44,25'' e distância de 39,68 m  até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 523.657,380 m e N: 9.604.032,570 m com azimute 326° 22' 58,90'' e distância de 150,01 m  até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 523.574,330 m e N: 9.604.157,490 m com azimute 351° 23' 02,57'' e distância de 56,20 m  até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 523.565,910 m e N: 9.604.213,060 m com azimute 318° 22' 54,00'' e distância de 90,75 m  até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 523.505,640 m e N: 9.604.280,900 m com azimute 313° 22' 57,34'' e distância de 106,22 m  até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 523.428,440 m e N: 9.604.353,860 m com azimute 329° 23' 04,87'' e distância de 76,42 m  até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 523.389,520 m e N: 9.604.419,630 m com azimute 292° 23' 26,36'' e distância de 79,99 m  até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 523.315,560 m e N: 9.604.450,100 m com azimute 317° 22' 18,63'' e distância de 56,21 m  até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 523.277,490 m e N: 9.604.491,460 m com azimute 305° 23' 06,93'' e distância de 100,51 m  até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 523.195,550 m e N: 9.604.549,660 m com azimute 358° 23' 03,18'' e distância de 132,99 m  até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 523.191,800 m e N: 9.604.682,600 m com azimute 22° 55' 13,13'' e distância de 98,14 m  até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 523.230,020 m e N: 9.604.772,990 m com azimute 315° 58' 40,23'' e distância de 100,69 m  até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 523.160,050 m e N: 9.604.845,390 m com azimute 297° 21' 42,73'' e distância de 29,26 m  até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 523.134,060 m e N: 9.604.858,840 m com azimute 296° 56' 28,50'' e distância de 102,17 m  até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 523.042,980 m e N: 9.604.905,130 m com azimute 307° 24' 51,53'' e distância de 29,89 m  até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 523.019,240 m e N: 9.604.923,290 m com azimute 320° 22' 38,11'' e distância de 260,02 m  até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 522.853,420 m e N: 9.605.123,570 m com azimute 292° 53' 04,08'' e distância de 77,12 m  até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 522.782,370 m e N: 9.605.153,560 m com azimute 322° 52' 57,14'' e distância de 61,56 m  até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 522.745,220 m e N: 9.605.202,650 m com azimute 355° 23' 03,47'' e distância de 87,48 m  até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 522.738,180 m e N: 9.605.289,850 m com azimute 330° 23' 03,49'' e distância de 450,00 m  até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 522.515,800 m e N: 9.605.681,060 m com azimute 293° 02' 19,83'' e distância de 91,83 m  até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.717,000 m com azimute 0° e distância de 39,89 m  até o vértice P78, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.756,890 m com azimute 332° 23' 03,56'' e distância de 280,00 m  até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 522.301,500 m e N: 9.606.004,990 m com azimute 312° 23' 44,98'' e distância de 57,12 m  até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 522.259,320 m e N: 9.606.043,500 m com azimute 292° 22' 54,72'' e distância de 90,00 m  até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 522.176,100 m e N: 9.606.077,770 m com azimute 337° 22' 11,60'' e distância de 51,61 m  até o vértice P82, definido pelas coordenadas E: 522.156,240 m e N: 9.606.125,410 m com azimute 352° 22' 49,13'' e distância de 63,50 m  até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 522.147,820 m e N: 9.606.188,350 m com azimute 322° 23' 00,95'' e distância de 350,00 m  até o vértice P84, definido pelas coordenadas E: 521.934,190 m e N: 9.606.465,590 m com azimute 351° 23' 00,79'' e distância de 64,48 m  até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 521.924,530 m e N: 9.606.529,340 m com azimute 353° 23' 05,25'' e distância de 84,90 m  até o vértice P86, definido pelas coordenadas E: 521.914,750 m e N: 9.606.613,670 m com azimute 326° 23' 00,75'' e distância de 148,63 m  até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 521.832,461 m e N: 9.606.737,448 m com azimute 326° 23' 00,94'' e distância de 130,97 m  até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 521.759,953 m e N: 9.606.846,513 m com azimute 326° 23' 00,51'' e distância de 20,40 m  até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 521.748,660 m e N: 9.606.863,500 m com azimute 351° 22' 05,57'' e distância de 30,85 m  até o vértice P90, definido pelas coordenadas E: 521.744,030 m e N: 9.606.894,000 m com azimute 346° 23' 33,61'' e distância de 63,50 m  até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 521.729,090 m e N: 9.606.955,720 m com azimute 316° 23' 08,60'' e distância de 150,00 m  até o vértice P92, definido pelas coordenadas E: 521.625,620 m e N: 9.607.064,320 m com azimute 327° 51' 01,15'' e distância de 26,52 m  até o vértice P93, definido pelas coordenadas E: 521.611,510 m e N: 9.607.086,770 m com azimute 339° 23' 05,80'' e distância de 100,00 m  até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 521.576,300 m e N: 9.607.180,370 m com azimute 334° 23' 47,28'' e distância de 31,98 m  até o vértice P95, definido pelas coordenadas E: 521.562,480 m e N: 9.607.209,210 m com azimute 329° 23' 02,14'' e distância de 600,00 m  até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 521.256,910 m e N: 9.607.725,570 m com azimute 317° 22' 21,44'' e distância de 43,04 m  até o vértice P97, definido pelas coordenadas E: 521.227,760 m e N: 9.607.757,240 m com azimute 305° 22' 58,18'' e distância de 166,74 m  até o vértice P98, definido pelas coordenadas E: 521.091,814 m e N: 9.607.853,790 m com azimute 293° 46' 08,29'' e distância de 286,17 m  até o vértice P99, definido pelas coordenadas E: 520.829,920 m e N: 9.607.969,130 m com azimute 238° 52' 52,08'' e distância de 46,24 m  até o vértice P100, definido pelas coordenadas E: 520.790,330 m e N: 9.607.945,230 m com azimute 215° 41' 33,54'' e distância de 91,12 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)


ANEXO II a que se refere a Lei n.º               , de          de                de 2023.

ANEXO III a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA: 90,2105 ha

Descrição do perímetro

A poligonal inicia no ponto P01, de coordenadas UTM N=9.594.350,45m e E=513.682,48m referidas ao MC ° WGr. DATUM SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 62°49'42" e distância de 2,96m, , até atingir o ponto P02, de coordenadas N 9.594.351,80m e E 513.685,11m; deste segue com azimute de 16°59'21" e distância de 27,82m, , até atingir o ponto P03, de coordenadas N 9.594.378,41m e E 513.693,24m; deste segue com azimute de 19°01'27" e distância de 194,01m, , até atingir o ponto P04, de coordenadas N 9.594.561,82m e E 513.756,48m; deste segue com azimute de 18°30'43" e distância de 51,84m, , até atingir o ponto P05, de coordenadas N 9.594.610,98m e E 513.772,94m; deste segue com azimute de 32°13'07" e distância de 30,46m, , até atingir o ponto P06, de coordenadas N 9.594.636,75m e E 513.789,18m; deste segue com azimute de 20°45'47" e distância de 423,58m, , até atingir o ponto P07, de coordenadas N 9.595.032,82m e E 513.939,34m; deste segue com azimute de 128°04'22" e distância de 911,89m, , até atingir o ponto P08, de coordenadas N 9.594.470,49m e E 514.657,21m; deste segue com azimute de 213°14'19" e distância de 398,90m, , até atingir o ponto P09, de coordenadas N 9.594.136,85m e E 514.438,56m; deste segue com azimute de 125°19'03" e distância de 279,96m, , até atingir o ponto P10, de coordenadas N 9.593.975,00m e E 514.667,00m; deste segue com azimute de 206°13'39" e distância de 16,70m, , até atingir o ponto P11, de coordenadas N 9.593.960,02m e E 514.659,62m; deste segue com azimute de 118°00'04" e distância de 134,02m, , até atingir o ponto P12, de coordenadas N 9.593.897,10m e E 514.777,95m; deste segue com azimute de 28°04'49" e distância de 17,59m, , até atingir o ponto P13, de coordenadas N 9.593.912,62m e E 514.786,23m; deste segue com azimute de 116°44'11" e distância de 199,03m, , até atingir o ponto P14, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 159°07'18" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P15, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P16, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 127°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P17, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,99m; deste segue com azimute de 307°58'29" e distância de 0,01m, , até atingir o ponto P18, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 21°40'01" e distância de 109,93m, , até atingir o ponto P19, de coordenadas N 9.593.925,25m e E 515.004,57m; deste segue com azimute de 127°31'40" e distância de 688,13m, , até atingir o ponto P20, de coordenadas N 9.593.506,08m e E 515.550,29m; deste segue com azimute de 208°07'36" e distância de 112,54m, , até atingir o ponto P21, de coordenadas N 9.593.406,83m e E 515.497,24m; deste segue com azimute de 211°12'11" e distância de 102,77m, , até atingir o ponto P22, de coordenadas N 9.593.318,93m e E 515.444,00m; deste segue com azimute de 306°43'23" e distância de 655,43m, , até atingir o ponto P23, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P24, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 126°12'45" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P25, de coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 204°06'49" e distância de 216,65m, , até atingir o ponto P26, de coordenadas N 9.593.513,11m e E 514.830,14m; deste segue com azimute de 306°09'41" e distância de 537,15m, , até atingir o ponto P27, de coordenadas N 9.593.830,06m e E 514.396,47m; deste segue com azimute de 305°59'41" e distância de 80,01m, , até atingir o ponto P28, de coordenadas N 9.593.877,08m e E 514.331,74m; deste segue com azimute de 305°60'00" e distância de 233,28m, , até atingir o ponto P29, de coordenadas N 9.594.014,20m e E 514.143,01m; deste segue com azimute de 306°08'04" e distância de 570,22m, , até atingir o ponto P01, de coordenadas N 9.594.350,45m e E 513.682,48m, onde teve início a descrição deste perímetro.


POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03


ANEXO III a que se refere a Lei n.º               , de          de                de 2023.

ANEXO IV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 3

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 21,40 ha

PERÍMETRO: 1.949,64 m.

Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 515.403,768 m e N: 9.595.997,916 m com azimute 100° 29' 22,36'' e distância de 364,92 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.762,590 m e N: 9.595.931,480 m com azimute 97° 34' 43,23'' e distância de 175,45 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.936,510 m e N: 9.595.908,340 m com azimute 182° 06' 39,77'' e distância de 98,29 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.932,890 m e N: 9.595.810,121 m com azimute 182° 06' 39,73'' e distância de 248,76 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.923,726 m e N: 9.595.561,532 m com azimute 183° 05' 01,08'' e distância de 191,07 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.913,448 m e N: 9.595.370,741 m com azimute 290° 29' 01,71'' e distância de 271,62 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.658,998 m e N: 9.595.465,794 m com azimute 321° 52' 35,64'' e distância de 238,65 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.511,667 m e N: 9.595.653,534 m com azimute 342° 36' 12,97'' e distância de 360,89 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 3


ANEXO IV a que se refere a Lei n.º           , de          de                 de 2023.

ANEXO VI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 5

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 22,59 ha

PERÍMETRO: 2.619,14 m.

Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 515.174,680 m e N: 9.601.290,110 m com azimute 98° 19' 53,85'' e distância de 199,03 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.371,610 m e N: 9.601.261,270 m com azimute 170° 23' 44,22'' e distância de 190,30 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.403,360 m e N: 9.601.073,640 m com azimute 172° 02' 27,41'' e distância de 55,90 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.411,100 m e N: 9.601.018,280 m com azimute 249° 36' 49,84'' e distância de 22,10 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.390,380 m e N: 9.601.010,580 m com azimute 155° 05' 17,86'' e distância de 61,54 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.416,300 m e N: 9.600.954,770 m com azimute 148° 25' 50,27'' e distância de 14,77 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.424,030 m e N: 9.600.942,190 m com azimute 169° 01' 47,36'' e distância de 194,80 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.461,100 m e N: 9.600.750,950 m com azimute 100° 08' 02,63'' e distância de 72,92 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.532,880 m e N: 9.600.738,120 m com azimute 99° 38' 47,59'' e distância de 18,92 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.551,530 m e N: 9.600.734,950 m com azimute 104° 51' 02,36'' e distância de 39,76 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.589,960 m e N: 9.600.724,760 m com azimute 97° 55' 55,66'' e distância de 44,20 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.633,740 m e N: 9.600.718,660 m com azimute 101° 02' 34,89'' e distância de 52,62 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.685,390 m e N: 9.600.708,580 m com azimute 91° 00' 53,26'' e distância de 31,05 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.716,440 m e N: 9.600.708,030 m com azimute 170° 27' 45,33'' e distância de 17,56 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.719,350 m e N: 9.600.690,710 m com azimute 171° 30' 35,31'' e distância de 264,63 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.758,420 m e N: 9.600.428,980 m com azimute 272° 58' 06,14'' e distância de 30,51 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.727,950 m e N: 9.600.430,560 m com azimute 170° 57' 19,10'' e distância de 81,42 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.740,750 m e N: 9.600.350,150 m com azimute 306° 28' 02,11'' e distância de 707,51 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.171,770 m e N: 9.600.770,670 m com azimute 0° 00' 16,73'' e distância de 493,06 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.171,810 m e N: 9.601.263,730 m com azimute 6° 12' 32,57'' e distância de 26,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 5


ANEXO V a que se refere a Lei n.º              , de          de                de 2023.

ANEXO VII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 6

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 5,20 ha

PERÍMETRO: 1.904,27 m

Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 515.622,580 m e N: 9.601.355,030 m com azimute 272° 31' 11,60'' e distância de 22,97 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.599,630 m e N: 9.601.356,040 m com azimute 250° 36' 01,87'' e distância de 50,16 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.552,320 m e N: 9.601.339,380 m com azimute 172° 08' 42,42'' e distância de 199,61 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.579,600 m e N: 9.601.141,640 m com azimute 168° 56' 47,44'' e distância de 99,47 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.598,670 m e N: 9.601.044,020 m com azimute 269° 56' 46,96'' e distância de 42,74 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.555,930 m e N: 9.601.043,980 m com azimute 349° 54' 41,36'' e distância de 283,55 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.506,260 m e N: 9.601.323,150 m com azimute 250° 35' 44,40'' e distância de 71,22 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.439,090 m e N: 9.601.299,490 m com azimute 166° 23' 13,28'' e distância de 7,22 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 515.440,790 m e N: 9.601.292,470 m com azimute 87° 08' 15,34'' e distância de 12,62 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.453,390 m e N: 9.601.293,100 m com azimute 172° 31' 41,75'' e distância de 261,54 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.487,400 m e N: 9.601.033,780 m com azimute 271° 43' 17,35'' e distância de 18,31 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 515.469,100 m e N: 9.601.034,330 m com azimute 171° 01' 17,86'' e distância de 98,49 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 515.484,470 m e N: 9.600.937,050 m com azimute 104° 25' 05,50'' e distância de 61,49 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.544,020 m e N: 9.600.921,740 m com azimute 108° 30' 11,31'' e distância de 74,40 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.614,570 m e N: 9.600.898,130 m com azimute 352° 13' 34,66'' e distância de 114,82 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 515.599,040 m e N: 9.601.011,890 m com azimute 90° 10' 24,53'' e distância de 36,33 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 515.635,370 m e N: 9.601.011,780 m com azimute 349° 48' 31,40'' e distância de 56,86 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.625,310 m e N: 9.601.067,740 m com azimute 339° 25' 13,21'' e distância de 14,20 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.620,320 m e N: 9.601.081,030 m com azimute 7° 22' 34,51'' e distância de 10,75 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 515.621,700 m e N: 9.601.091,690 m com azimute 353° 12' 54,59'' e distância de 29,46 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 515.618,220 m e N: 9.601.120,940 m com azimute 262° 01' 32,11'' e distância de 30,71 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 515.587,810 m e N: 9.601.116,680 m com azimute 348° 20' 38,89'' e distância de 25,99 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 515.582,560 m e N: 9.601.142,130 m com azimute 80° 31' 36,49'' e distância de 77,95 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 515.659,450 m e N: 9.601.154,960 m com azimute 349° 33' 30,13'' e distância de 203,44 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 6


ANEXO VI  a que se refere a Lei n.º               , de          de              de 2023.

ANEXO VIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 7

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 29,08 ha

PERÍMETRO: 4.794,14 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 516.391,670 m e N: 9.601.635,020 m com azimute 250° 35' 45,72'' e distância de 805,35 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.632,060 m e N: 9.601.367,460 m com azimute 170° 28' 22,28'' e distância de 281,91 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.678,720 m e N: 9.601.089,440 m com azimute 126° 35' 13,17'' e distância de 17,01 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.692,380 m e N: 9.601.079,300 m com azimute 95° 47' 13,08'' e distância de 83,61 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.775,560 m e N: 9.601.070,870 m com azimute 190° 24' 57,70'' e distância de 2,77 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.775,060 m e N: 9.601.068,150 m com azimute 95° 34' 09,54'' e distância de 115,82 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.890,330 m e N: 9.601.056,910 m com azimute 94° 51' 30,84'' e distância de 55,14 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.945,270 m e N: 9.601.052,240 m com azimute 95° 50' 24,91'' e distância de 144,66 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.089,180 m e N: 9.601.037,520 m com azimute 353° 21' 15,07'' e distância de 113,45 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.076,050 m e N: 9.601.150,210 m com azimute 353° 31' 29,44'' e distância de 269,57 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.045,650 m e N: 9.601.418,060 m com azimute 355° 46' 31,68'' e distância de 49,96 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.041,970 m e N: 9.601.467,880 m com azimute 84° 53' 12,93'' e distância de 40,17 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.081,980 m e N: 9.601.471,460 m com azimute 178° 27' 05,43'' e distância de 46,26 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.083,230 m e N: 9.601.425,220 m com azimute 174° 22' 56,58'' e distância de 268,57 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.109,520 m e N: 9.601.157,940 m com azimute 83° 55' 02,16'' e distância de 258,29 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.366,360 m e N: 9.601.185,310 m com azimute 177° 57' 57,32'' e distância de 200,32 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.373,470 m e N: 9.600.985,120 m com azimute 178° 26' 02,02'' e distância de 12,07 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.373,800 m e N: 9.600.973,050 m com azimute 183° 59' 04,97'' e distância de 214,42 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.358,900 m e N: 9.600.759,150 m com azimute 191° 30' 45,23'' e distância de 467,48 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.265,600 m e N: 9.600.301,080 m com azimute 77° 00' 19,38'' e distância de 2,00 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.267,550 m e N: 9.600.301,530 m com azimute 12° 25' 57,03'' e distância de 127,13 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.294,920 m e N: 9.600.425,680 m com azimute 11° 56' 23,37'' e distância de 344,30 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.366,150 m e N: 9.600.762,530 m com azimute 6° 13' 19,93'' e distância de 237,03 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.391,840 m e N: 9.600.998,160 m com azimute 359° 59' 01,40'' e distância de 563,14 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.391,680 m e N: 9.601.561,300 m com azimute 359° 59' 32,02'' e distância de 73,72 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 7


ANEXO VII a que se refere a Lei n.º         , de          de               de 2023.

ANEXO IX a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 9

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 1,72 ha

PERÍMETRO: 819,90 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.993,730 m e N: 9.606.469,280 m com azimute 334° 18' 29,43'' e distância de 363,87 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.835,980 m e N: 9.606.797,180 m com azimute 181° 04' 07,02'' e distância de 213,41 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.832,000 m e N: 9.606.583,810 m com azimute 100° 15' 21,61'' e distância de 72,40 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.903,240 m e N: 9.606.570,920 m com azimute 177° 24' 49,17'' e distância de 59,07 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.905,906 m e N: 9.606.511,909 m com azimute 118° 23' 31,48'' e distância de 103,68 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.997,113 m e N: 9.606.462,609 m com azimute 333° 06' 37,86'' e distância de 7,48 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 9


ANEXO VIII  a que se refere a Lei n.º           , de          de              de 2023.

ANEXO X a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 10

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 102,01 ha

PERÍMETRO: 4.521,25 m

 Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 512.218,950 m e N: 9.604.952,790 m com azimute 105° 54' 49,75'' e distância de 279,15 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 512.487,400 m e N: 9.604.876,250 m com azimute 195° 43' 36,87'' e distância de 79,25 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 512.465,920 m e N: 9.604.799,970 m com azimute 97° 35' 46,33'' e distância de 284,13 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 512.747,554 m e N: 9.604.762,411 m com azimute 98° 49' 49,27'' e distância de 83,20 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 512.829,768 m e N: 9.604.749,639 m com azimute 98° 51' 34,15'' e distância de 105,44 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 512.933,950 m e N: 9.604.733,400 m com azimute 13° 49' 14,51'' e distância de 299,14 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 513.005,410 m e N: 9.605.023,880 m com azimute 103° 22' 13,93'' e distância de 269,49 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 513.267,600 m e N: 9.604.961,560 m com azimute 184° 09' 31,20'' e distância de 970,09 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 513.197,250 m e N: 9.603.994,020 m com azimute 245° 30' 08,66'' e distância de 289,95 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 512.933,400 m e N: 9.603.873,790 m com azimute 270° 15' 54,53'' e distância de 386,80 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 512.546,600 m e N: 9.603.875,580 m com azimute 270° 19' 32,10'' e distância de 390,68 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 512.155,930 m e N: 9.603.877,800 m com azimute 3° 00' 31,34'' e distância de 1.077,40 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 512.212,480 m e N: 9.604.953,710 m com azimute 98° 05' 34,46'' e distância de 6,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 10


ANEXO IX a que se refere a Lei n.º            , de          de             de 2023.

ANEXO XI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 11

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 86,32 ha

PERÍMETRO: 4.096,59 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 514.574,588 m e N: 9.605.568,953 m com azimute 273° 14' 09,52'' e distância de 1.416,58 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 513.160,263 m e N: 9.605.648,917 m com azimute 193° 55' 05,84'' e distância de 37,11 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 513.151,337 m e N: 9.605.612,896 m com azimute 193° 50' 14,59'' e distância de 567,37 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 513.015,640 m e N: 9.605.061,990 m com azimute 93° 25' 02,32'' e distância de 1.474,29 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 514.487,308 m e N: 9.604.974,111 m com azimute 9° 05' 06,50'' e distância de 219,14 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 514.521,910 m e N: 9.605.190,500 m com azimute 7° 55' 27,26'' e distância de 382,10 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 11


ANEXO X a que se refere a Lei n.º              , de          de                de 2023.

ANEXO XII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 239,56 ha

PERÍMETRO: 9.888,35 m

 Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 518.782,800 m e N: 9.604.888,790 m com azimute 316° 55' 36,20'' e distância de 145,96 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.683,120 m e N: 9.604.995,410 m com azimute 227° 04' 52,05'' e distância de 562,73 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.271,020 m e N: 9.604.612,210 m com azimute 228° 01' 56,69'' e distância de 785,56 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 517.686,940 m e N: 9.604.086,900 m com azimute 138° 08' 55,65'' e distância de 287,46 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.878,730 m e N: 9.603.872,780 m com azimute 228° 13' 30,57'' e distância de 492,31 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 517.511,580 m e N: 9.603.544,800 m com azimute 320° 20' 13,48'' e distância de 286,45 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 517.328,750 m e N: 9.603.765,310 m com azimute 227° 55' 42,74'' e distância de 635,41 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.857,080 m e N: 9.603.339,550 m com azimute 218° 10' 05,30'' e distância de 129,76 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 516.776,890 m e N: 9.603.237,530 m com azimute 187° 53' 11,33'' e distância de 128,05 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.759,320 m e N: 9.603.110,690 m com azimute 189° 24' 55,96'' e distância de 511,45 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 516.675,650 m e N: 9.602.606,130 m com azimute 189° 18' 25,95'' e distância de 213,75 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 516.641,080 m e N: 9.602.395,190 m com azimute 187° 07' 19,68'' e distância de 49,28 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.634,970 m e N: 9.602.346,290 m com azimute 177° 47' 35,83'' e distância de 26,75 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.636,000 m e N: 9.602.319,560 m com azimute 177° 47' 32,86'' e distância de 26,74 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.637,030 m e N: 9.602.292,840 m com azimute 173° 58' 37,81'' e distância de 54,23 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.642,720 m e N: 9.602.238,910 m com azimute 170° 23' 56,36'' e distância de 393,92 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.708,420 m e N: 9.601.850,510 m com azimute 170° 38' 14,49'' e distância de 55,75 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.717,490 m e N: 9.601.795,500 m com azimute 170° 28' 27,32'' e distância de 775,27 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.845,790 m e N: 9.601.030,920 m com azimute 25° 44' 14,38'' e distância de 1.943,21 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 517.689,620 m e N: 9.602.781,350 m com azimute 25° 55' 27,13'' e distância de 2.205,15 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.653,670 m e N: 9.604.764,600 m com azimute 46° 07' 01,87'' e distância de 179,16 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)


ANEXO XI a que se refere a Lei n.º          , de          de                   de 2023.

ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 14 (TERRENO REFINARIA)

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 1.964,55 ha

PERÍMETRO: 24.371,36 m

 Descrição do perímetro

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P1, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 329° 03' 41,52'' e distância de 341,91 m  até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.581,210 m e N: 9.602.023,450 m com azimute 176° 29' 52,99'' e distância de 316,62 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.600,550 m e N: 9.601.707,420 m com azimute 205° 56' 50,31'' e distância de 733,37 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.279,670 m e N: 9.601.047,980 m com azimute 296° 01' 36,75'' e distância de 1.071,28 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 517.317,030 m e N: 9.601.518,050 m com azimute 206° 57' 07,54'' e distância de 825,56 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 516.942,850 m e N: 9.600.782,160 m com azimute 174° 26' 18,46'' e distância de 418,82 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 516.983,440 m e N: 9.600.365,310 m com azimute 190° 25' 02,39'' e distância de 125,00 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 516.960,838 m e N: 9.600.242,369 m com azimute 125° 59' 34,20'' e distância de 609,65 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 517.454,096 m e N: 9.599.884,090 m com azimute 215° 25' 24,75'' e distância de 374,43 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 517.237,070 m e N: 9.599.578,970 m com azimute 221° 19' 57,00'' e distância de 54,06 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 517.201,370 m e N: 9.599.538,380 m com azimute 304° 22' 54,74'' e distância de 211,79 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 517.026,580 m e N: 9.599.657,980 m com azimute 304° 24' 06,61'' e distância de 303,47 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.776,188 m e N: 9.599.829,439 m com azimute 207° 10' 41,49'' e distância de 384,79 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 516.600,430 m e N: 9.599.487,130 m com azimute 166° 43' 40,45'' e distância de 919,48 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.811,520 m e N: 9.598.592,210 m com azimute 238° 28' 00,85'' e distância de 340,52 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.521,280 m e N: 9.598.414,120 m com azimute 178° 19' 02,96'' e distância de 457,41 m  até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 516.534,710 m e N: 9.597.956,910 m com azimute 195° 34' 38,13'' e distância de 1.404,57 m  até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.157,530 m e N: 9.596.603,930 m com azimute 185° 19' 28,30'' e distância de 275,12 m  até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.132,000 m e N: 9.596.330,000 m com azimute 97° 44' 59,19'' e distância de 424,18 m  até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 516.552,310 m e N: 9.596.272,800 m com azimute 4° 36' 21,21'' e distância de 300,12 m  até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 516.576,410 m e N: 9.596.571,950 m com azimute 132° 59' 51,66'' e distância de 315,10 m  até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.806,870 m e N: 9.596.357,060 m com azimute 218° 50' 51,13'' e distância de 393,93 m  até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 516.559,775 m e N: 9.596.050,257 m com azimute 230° 06' 29,69'' e distância de 291,84 m  até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 516.335,860 m e N: 9.595.863,090 m com azimute 271° 10' 47,72'' e distância de 226,86 m  até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.109,049 m e N: 9.595.867,762 m com azimute 271° 10' 47,62'' e distância de 74,71 m  até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 516.034,350 m e N: 9.595.869,300 m com azimute 182° 43' 04,94'' e distância de 945,98 m  até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 515.989,491 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 90° e distância de 1.470,99 m  até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 517.460,485 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 309° 51' 04,13'' e distância de 234,81 m  até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 517.280,220 m e N: 9.595.074,850 m com azimute 90° 00' 54,04'' e distância de 232,85 m  até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 517.513,066 m e N: 9.595.074,789 m com azimute 92° 39' 46,01'' e distância de 669,84 m  até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 518.182,180 m e N: 9.595.043,670 m com azimute 84° 44' 40,16'' e distância de 706,57 m  até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 518.885,780 m e N: 9.595.108,390 m com azimute 83° 47' 18,96'' e distância de 816,01 m  até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.697,000 m e N: 9.595.196,680 m com azimute 71° 01' 52,52'' e distância de 152,74 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.841,450 m e N: 9.595.246,330 m com azimute 59° 03' 35,66'' e distância de 49,83 m  até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.884,190 m e N: 9.595.271,950 m com azimute 46° 48' 50,11'' e distância de 337,32 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.130,140 m e N: 9.595.502,800 m com azimute 45° 30' 48,52'' e distância de 146,76 m  até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.234,840 m e N: 9.595.605,640 m com azimute 54° 50' 34,52'' e distância de 116,03 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.329,700 m e N: 9.595.672,450 m com azimute 66° 30' 34,96'' e distância de 129,73 m  até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.448,680 m e N: 9.595.724,160 m com azimute 80° 07' 56,34'' e distância de 130,83 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.577,570 m e N: 9.595.746,580 m com azimute 332° 04' 03,29'' e distância de 1.083,04 m  até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 520.070,240 m e N: 9.596.703,450 m com azimute 0° 17' 45,50'' e distância de 209,07 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 520.071,320 m e N: 9.596.912,520 m com azimute 340° 48' 25,57'' e distância de 293,08 m  até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.974,970 m e N: 9.597.189,310 m com azimute 0° 36' 44,07'' e distância de 1.867,03 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.994,920 m e N: 9.599.056,230 m com azimute 301° 44' 54,07'' e distância de 1.317,55 m  até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 24° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 327° 15' 36,61'' e distância de 1.098,93 m  até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 518.552,170 m e N: 9.601.272,790 m com azimute 28° 37' 57,67'' e distância de 429,99 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 359° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


TERRENO 14 – REFINARIA


ANEXO XII a que se refere a Lei n.º          , de          de              de 2023.

ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 15 (TERRENO REFINARIA II)

MATRÍCULA N.º 25.485

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 253,83 ha

PERÍMETRO: 10.006,64 m

Descrição do perímetro

                     Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.697,180 m e N: 9.601.829,980 m com azimute 149° 03' 47,77'' e distância de 116,34 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 179° 07' 08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 208° 38' 23,95'' e distância de 20,13 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.748,570 m e N: 9.601.632,530 m com azimute 82° 27' 17,35'' e distância de 521,29 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.265,350 m e N: 9.601.700,980 m com azimute 176° 33' 26,45'' e distância de 500,75 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.295,420 m e N: 9.601.201,130 m com azimute 262° 35' 46,02'' e distância de 648,83 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.652,000 m e N: 9.601.117,520 m com azimute 147° 15' 35,84'' e distância de 914,34 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N: 9.600.348,440 m com azimute 204° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute 121° 08' 49,61'' e distância de 535,90 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.333,170 m e N: 9.599.472,320 m com azimute 32° 50' 10,42'' e distância de 84,87 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.379,190 m e N: 9.599.543,630 m com azimute 112° 43' 27,18'' e distância de 198,09 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.561,900 m e N: 9.599.467,110 m com azimute 110° 04' 33,69'' e distância de 119,59 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.674,220 m e N: 9.599.426,060 m com azimute 14° 00' 31,62'' e distância de 30,36 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.681,570 m e N: 9.599.455,520 m com azimute 93° 30' 07,87'' e distância de 17,35 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.698,890 m e N: 9.599.454,460 m com azimute 101° 03' 35,10'' e distância de 61,98 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 519.759,720 m e N: 9.599.442,570 m com azimute 198° 41' 03,62'' e distância de 45,04 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 519.745,290 m e N: 9.599.399,900 m com azimute 110° 13' 04,09'' e distância de 324,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 520.050,030 m e N: 9.599.287,670 m com azimute 359° 18' 46,12'' e distância de 223,46 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 520.047,350 m e N: 9.599.511,110 m com azimute 2° 06' 56,81'' e distância de 307,16 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 520.058,690 m e N: 9.599.818,060 m com azimute 2° 06' 58,33'' e distância de 246,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 520.067,810 m e N: 9.600.064,870 m com azimute 273° 41' 10,21'' e distância de 258,04 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 519.810,300 m e N: 9.600.081,460 m com azimute 6° 40' 23,20'' e distância de 450,24 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 519.862,620 m e N: 9.600.528,650 m com azimute 96° 52' 17,58'' e distância de 109,91 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 519.971,740 m e N: 9.600.515,500 m com azimute 6° 42' 20,12'' e distância de 63,03 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 519.979,100 m e N: 9.600.578,100 m com azimute 6° 42' 27,06'' e distância de 230,82 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 520.006,060 m e N: 9.600.807,340 m com azimute 6° 07' 40,21'' e distância de 89,09 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 520.015,570 m e N: 9.600.895,920 m com azimute 6° 39' 11,25'' e distância de 408,43 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 520.062,890 m e N: 9.601.301,600 m com azimute 6° 55' 19,58'' e distância de 66,55 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 520.070,910 m e N: 9.601.367,660 m com azimute 7° 09' 26,51'' e distância de 94,47 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 520.082,680 m e N: 9.601.461,390 m com azimute 270° 25' 25,14'' e distância de 112,25 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.970,430 m e N: 9.601.462,220 m com azimute 6° 20' 30,73'' e distância de 150,91 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.987,100 m e N: 9.601.612,210 m com azimute 6° 13' 46,73'' e distância de 62,39 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.993,870 m e N: 9.601.674,230 m com azimute 81° 19' 23,06'' e distância de 276,21 m  até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 520.266,920 m e N: 9.601.715,900 m com azimute 9° 25' 24,16'' e distância de 338,61 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 520.322,360 m e N: 9.602.049,940 m com azimute 263° 58' 42,84'' e distância de 45,85 m  até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.276,760 m e N: 9.602.045,130 m com azimute 263° 41' 07,42'' e distância de 37,10 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.239,890 m e N: 9.602.041,050 m com azimute 260° 42' 55,28'' e distância de 24,92 m  até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.215,300 m e N: 9.602.037,030 m com azimute 261° 26' 58,71'' e distância de 31,81 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.183,840 m e N: 9.602.032,300 m com azimute 261° 22' 13,01'' e distância de 28,06 m  até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.156,100 m e N: 9.602.028,090 m com azimute 260° 26' 32,75'' e distância de 185,92 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 519.972,760 m e N: 9.601.997,220 m com azimute 265° 36' 44,56'' e distância de 47,58 m  até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 519.925,320 m e N: 9.601.993,580 m com azimute 261° 16' 05,01'' e distância de 98,02 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.828,440 m e N: 9.601.978,700 m com azimute 261° 57' 59,50'' e distância de 26,83 m  até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 519.801,870 m e N: 9.601.974,950 m com azimute 261° 28' 14,03'' e distância de 63,92 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 519.738,660 m e N: 9.601.965,470 m com azimute 261° 35' 24,41'' e distância de 212,58 m  até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.528,370 m e N: 9.601.934,380 m com azimute 261° 35' 46,04'' e distância de 50,91 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 519.478,010 m e N: 9.601.926,940 m com azimute 262° 05' 41,55'' e distância de 131,46 m  até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 519.347,800 m e N: 9.601.908,860 m com azimute 263° 51' 00,04'' e distância de 125,08 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 519.223,440 m e N: 9.601.895,460 m com azimute 268° 00' 23,27'' e distância de 68,99 m  até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 519.154,490 m e N: 9.601.893,060 m com azimute 263° 32' 22,43'' e distância de 66,30 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 519.088,610 m e N: 9.601.885,600 m com azimute 262° 27' 33,86'' e distância de 79,86 m  até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 519.009,440 m e N: 9.601.875,120 m com azimute 261° 46' 27,70'' e distância de 315,51 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL TERRENO 15 - MATRÍCULA N.º 25.485


ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º            , de          de            de 2023.

ANEXO XV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio de 2018.

MEMORIAL DESCRITIVO

POLIGONAL DO TERRENO 16 (TERRENO REFINARIA II)

MATRÍCULA N.º 25.486

MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 32,37 ha; PERÍMETRO: 4.462,79 m

Descrição do perímetro

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.522,012 m e N: 9.603.920,275 m com azimute 207° 13' 17,97'' e distância de 172,88 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.442,930 m e N: 9.603.766,542 m com azimute 207° 13' 08,98'' e distância de 125,36 m  até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 518.385,591 m e N: 9.603.655,064 m com azimute 207° 13' 27,99'' e distância de 59,46 m  até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.358,390 m e N: 9.603.602,191 m com azimute 207° 12' 52,06'' e distância de 47,70 m  até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.336,575 m e N: 9.603.559,771 m com azimute 207° 12' 52,13'' e distância de 28,01 m  até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 518.323,766 m e N: 9.603.534,862 m com azimute 207° 13' 06,98'' e distância de 534,19 m  até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 518.079,433 m e N: 9.603.059,821 m com azimute 115° 37' 09,00'' e distância de 539,37 m  até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 518.565,780 m e N: 9.602.826,603 m com azimute 176° 07' 25,99'' e distância de 371,19 m  até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.590,872 m e N: 9.602.456,262 m com azimute 176° 07' 26,13'' e distância de 507,32 m  até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 518.625,166 m e N: 9.601.950,106 m com azimute 149° 03' 41,48'' e distância de 40,11 m  até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 518.645,790 m e N: 9.601.915,699 m com azimute 358° 05' 36,24'' e distância de 522,99 m  até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 518.628,390 m e N: 9.602.438,396 m com azimute 358° 05' 35,05'' e distância de 127,10 m  até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 518.624,161 m e N: 9.602.565,423 m com azimute 357° 03' 04,00'' e distância de 852,75 m  até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 518.580,291 m e N: 9.603.417,044 m com azimute 357° 02' 46,99'' e distância de 212,51 m  até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 518.569,341 m e N: 9.603.629,271 m com azimute 273° 12' 04,96'' e distância de 32,23 m  até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.537,161 m e N: 9.603.631,071 m com azimute 357° 00' 04,99'' e distância de 289,60 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.


POLIGONAL TERRENO 16 - MATRÍCULA N.º 25.486


ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º            , de          de           de 2023.

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 9,15 ha;

PERÍMETRO: 1.705,14 m

Descrição do perímetro

         Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO III no desenho Planta de Situação — Poligonal ANEXO IV, Revisão 00 (coordenadas UTM — Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 9,15 hectares e perímetro de 1.705,14 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 516.589,52 Leste e 9.601.954,95 Norte, com azimute 186º 56' 60" e desenvolvimento de 344,09 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 516.547,89 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 270º 00' 00" e desenvolvimento de 156,21 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 516.391,68 Leste e 9.601.613,40 Norte; deste, com azimute 359º 59' 06" e desenvolvimento de 42,30 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 516.391,67 Leste e 9.601.655,70 Norte; deste, com azimute 69º 47' 30" e desenvolvimento de 94,77m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.480,60 Leste e 9.601.688,43 Norte; deste, com azimute 350º 15' 41" e desenvolvimento de 526,20 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.391,59 Leste e 9.602.207,05 Norte; deste, com azimute 359º 59' 31" e desenvolvimento de 73,32 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.391,58 Leste e 9.602.280,38 Norte; deste, com azimute 92º 54' 56" e desenvolvimento de 146,02 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.537,41 Leste e 9.602.272,95 Norte; deste, com azimute 170º 41' 35" e desenvolvimento de 322,24 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.


ANEXO XV a que se refere a Lei n.º        , de          de                  de 2023.

MEMORIAL DESCRITIVO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

ÁREA DOS IMÓVEIS: 48,93 ha;

PERÍMETRO: 10.249,21 m

Descrição do perímetro

         Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO V no desenho Planta de Situação – Poligonal ANEXO VI, Revisão 00 (coordenadas UTM – Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 48,93 hectares e perímetro de 10.249,21 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 518.037,76 Leste e 9.603.072,79 Norte, com azimute 206° 03' 47" e desenvolvimento de 812,12 m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 517.681,03 Leste e 9.602.343,22 Norte; deste, com azimute 204° 07' 14" e desenvolvimento de 220,42 m, chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 517.590,95 Leste e 9.602.142,04 Norte; deste, com azimute 203° 42' 02" e desenvolvimento de 681,47 m, chega-se ao vértice P-04, com coordenadas 517.317,03 Leste e 9.601.518,05 Norte; deste, com azimute 206° 57' 08" e desenvolvimento de 825,56 m, chega-se ao vértice P-05, com coordenadas 516.942,85 Leste e 9.600.782,16 Norte; deste, com azimute 174° 26' 19" e desenvolvimento de 349,23 m, chega-se ao vértice P-06, com coordenadas 516.976,70 Leste e 9.600.434,57 Norte; deste, com azimute 306° 25' 47" e desenvolvimento de 65,61 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas 516.923,91 Leste e 9.600.473,53 Norte; deste, com azimute 350° 30' 37" e desenvolvimento de 375,42 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas 516.862,01 Leste e 9.600.843,81 Norte; deste, com azimute 26° 57' 08" e desenvolvimento de 804,40 m, chega-se ao vértice P-09, com coordenadas 517.226,61 Leste e 9.601.560,84 Norte; deste, com azimute 23° 42' 02" e desenvolvimento de 679,00 m, chega-se ao vértice P-10, com coordenadas 517.499,53 Leste e 9.602.182,57 Norte; deste, com azimute 24° 07' 14" e desenvolvimento de 222,48 m, chega-se ao vértice P-11, com coordenadas 517.590,45 Leste e 9.602.385,62 Norte; deste, com azimute 26° 03' 25" e desenvolvimento de 812,88 m, chega-se ao vértice P-12, com coordenadas 517.947,52 Leste e 9.603.115,88 Norte; deste, com azimute 24° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,45 m, chega-se ao vértice P-13, com coordenadas 518.439,60 Leste e 9.604.171,25 Norte; deste, com azimute 25° 37' 22" e desenvolvimento de 747,35 m, chega-se ao vértice P-14, com coordenadas 518.762,79 Leste e 9.604.845,11 Norte; deste, com azimute 39° 59' 30" e desenvolvimento de 82,23 m, chega-se ao vértice P-15, com coordenadas 518.815,64 Leste e 9.604.908,11 Norte; deste, com azimute 41° 10' 53" e desenvolvimento de 135,08 m, chega-se ao vértice P-16, com coordenadas 518.904,58 Leste e 9.605.009,78 Norte; deste, com azimute 96° 15' 08" e desenvolvimento de 68,51 m, chega-se ao vértice P-17, com coordenadas 518.972,68 Leste e 9.605.002,32 Norte; deste, com azimute 101° 15' 38" e desenvolvimento de 18,18 m, chega-se ao vértice P-18, com coordenadas 518.990,51 Leste e 9.604.998,77 Norte; deste, com azimute 115° 22' 06" e desenvolvimento de 27,36 m, chega-se ao vértice P-19, com coordenadas 519.015,23 Leste e 9.604.987,05 Norte; deste, com azimute 218° 00' 24" e desenvolvimento de 31,61 m, chega-se ao vértice P-20, com coordenadas 518.995,77 Leste e 9.604.962,14 Norte; deste, com azimute 221° 10' 53" e desenvolvimento de 158,23 m, chega-se ao vértice P-21, com coordenadas 518.891,58 Leste e 9.604.843,05 Norte; deste, com azimute 219° 59' 30" e desenvolvimento de 68,59 m, chega-se ao vértice P-22, com coordenadas 518.847,50 Leste e 9.604.790,50 Norte; deste, com azimute 205° 37' 22" e desenvolvimento de 734,20 m, chega-se ao vértice P-23, com coordenadas 518.530,00 Leste e 9.604.128,50 Norte; deste, com azimute 204° 59' 52" e desenvolvimento de 1.164,83 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste levantamento.

Terça, 28 Novembro 2023 16:58

LEI N° 18.580, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.580, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ATOS (INSTITUTO ATOS), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Atos (Instituto Atos), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 13.744.555/0001-90, com sede à Rua Juaci Sampaio Pontes, n.º 936, Lotes 3, 6 e 7, Partes 2 e 5, bairro Icaraí, CEP: 61.620-302, no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

Terça, 07 Novembro 2023 15:51

LEI N° 18.548, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.548, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE APOIO E REINSERÇÃO SOCIAL BOM SAMARITANO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano – Caresa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.594.825/0001-01, com sede à rua José Bonifácio n.º 51, bairro Tabuba, CEP: 61.618-290, no Município de Caucaia.

Art. 2º A Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano – Caresa é uma instituição sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é recuperar jovens a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade com transtornos decorrentes do uso, do abuso ou da dependência de substâncias psicoativas, buscando a abstinência destas, com atendimento especializado; promover a reinserção, buscando sua autonomia e a manutenção e recuperação dos laços familiares; realizar ações que auxiliem o menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 18 (dezoito) anos, bem como seus familiares, na reinserção social, num período de pelo menos 7 (sete) meses de reabilitação e 3 (três) meses de reinserção após seu desligamento da instituição; desenvolver atividades junto às famílias dos residentes, buscando a superação dos conflitos e preparando-os para o retorno ao convívio familiar; promover atividades culturais, de desenvolvimento interior, desportivas e de lazer, buscando o total desenvolvimento e recuperação dos residentes, envolvendo e servindo seus familiares e a sociedade em geral.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Estadual está subordinada à efetiva observância do que dispõe a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

Segunda, 30 Outubro 2023 11:35

LEI N° 18.495, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.495, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ – INDACE.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Ceará – Indace, inscrito no CNPJ n.º 13.880.144/0001-21, sediado no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.415, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FÊNIX EDUCARTE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Fênix Educarte,  pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 36.751.958/0001-61, com sede na Rua Manoel Mariano n.º 31, Bairro Guajiru, CEP 61.629-150, no Município de Caucaia.

Art. 2º A Organização Não Governamental Fênix Educarte é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é melhorar a qualidade de vida de crianças e dos jovens por meio do esporte, da cultura e do lazer; desenvolver o trabalho social junto a homens, mulheres e crianças; distribuir gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e à iniciativa privada.

Art. 3º A declaração de utilidade pública está subordinada à efetiva observância do que dispõe a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

LEI N.º 18.254 DE 07.12.22 (D.O. 08.12.22)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Projeto Viver Criança, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o n.º 22.614.106/0001-18, com sede à Rua Pedestre D, 178, Parque Guadalajara – Jurema, Caucaia, CEP: 61.648-048.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

AUTORIA: DEP. WALTER CAVALCANTE

Segunda, 03 Outubro 2022 19:00

LEI Nº 17.859, 29.12.2021 (D.O. 29.12.21)

LEI Nº17.859, 29.12.2021 (D.O. 29.12.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS POSSUIDORES E AOS OCUPANTES PELA DESAPROPRIAÇÃO OU DESAPOSSAMENTO DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DA BARRAGEM ANIL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH e após homologação pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, autorizado a pagar indenização aos possuidores e aos ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados na área de implantação da Barragem Anil, no Município de Caucaia, dentro da poligonal do Decreto n.º 33.648, de 8 de julho de 2020.

Art. 2.º Consideram-se possuidores e ocupantes, para os fins de recebimento da indenização prevista no art. 1.º desta Lei, aqueles que possuam ou ocupem imóveis residenciais, comerciais ou mistos e que contem com, pelo menos, 12 (doze) meses de posse ou ocupação no imóvel, anteriores à data da publicação desta Lei, podendo a indenização ser composta pelo valor da edificação, da terra nua e das benfeitorias.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH.

Art. 4.º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista nesta Lei, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Segunda, 26 Setembro 2022 12:56

LEI Nº17.755, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

LEI Nº17.755, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CAUCAIA O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou ceder ao Município de Caucaia/CE a porção menor dos imóveis de propriedade ou posse do Estado do Ceará localizados no município de Caucaia, Ceará, matriculados sob os números n.º 25.444, 25.467, 25.543 e 1.714, todas, ambas do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia, conforme planta e memorial descritivo estabelecidos nos Anexos I e II.

Parágrafo único. A doação ou cessão dos imóveis a que se refere o caput têm por finalidade a implantação de um polo industrial no município, com a consequente geração de empregos, preferencialmente mediante a utilização da mão de obra local.

Art. 2.º A doação ou cessão serão formalizadas mediante, respectivamente, escritura pública de doação ou termo de cessão de uso, observadas as suas cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.º A implantação do Polo industrial na área estabelecida no art. 1.º desta Lei será precedida de audiência pública, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A audiência pública a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada, também, antes da implantação de indústria que tenha comprovadamente elevado impacto ambiental.

Art. 4.º A doação ou cessão dos imóveis de que trata esta Lei retornarão imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não sejam utilizados para a finalidade a qual foi proposta.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.°               , DE          DE                DE 2021.

MEMORIAL DESCRITIVO

Endereço:

Proprietário:

Município:        FORTALEZA              UF: CE

Área: 771.706,86 m²

DESCRIÇÃO DO PERIMETRO

            Inicia-se no "ponto P1", definido pelas coordenadas N = 9.595.427,660 m e E = 520.594,820 m confrontando com , com azimute de  322°42'45" e distância de 48,58 m, segue até o ponto P2 de coordenada - N = 9.595.466,310 m - E = 520.565,390 m; segue com azimute de  348°24'21" e distância de 78,30 m, segue até o ponto P3 de coordenada - N = 9.595.543,013 m - E = 520.549,653 m; segue com azimute de  348°24'21" e distância de 9,47 m, segue até o ponto P4 de coordenada - N = 9.595.552,290 m - E = 520.547,750 m; segue com azimute de  262°01'26" e distância de 96,79 m, segue até o ponto P5 de coordenada - N = 9.595.538,860 m - E = 520.451,900 m; segue com azimute de  171°20'48" e distância de 66,26 m, segue até o ponto P6 de coordenada - N = 9.595.473,350 m - E = 520.461,870 m; segue com azimute de  244°51'22" e distância de 121,54 m, segue até o ponto P7 de coordenada - N = 9.595.421,710 m - E = 520.351,850 m; segue com azimute de  185°56'07" e distância de 97,19 m, segue até o ponto P8 de coordenada - N = 9.595.325,040 m - E = 520.341,800 m; segue com azimute de  236°26'02" e distância de 128,12 m, segue até o ponto P9 de coordenada - N = 9.595.254,200 m - E = 520.235,040 m; segue com azimute de  213°25'19" e distância de 354,36 m, segue até o ponto P10 de coordenada - N = 9.594.958,440 m - E = 520.039,860 m; segue com azimute de  305°38'03" e distância de 111,10 m, segue até o ponto P11 de coordenada - N = 9.595.023,170 m - E = 519.949,560 m; segue com azimute de  228°04'07" e distância de 73,97 m, segue até o ponto P12 de coordenada - N = 9.594.973,740 m - E = 519.894,530 m; segue com azimute de  209°04'32" e distância de 89,74 m, segue até o ponto P13 de coordenada - N = 9.594.895,310 m - E = 519.850,920 m; segue com azimute de  264°41'26" e distância de 88,83 m, segue até o ponto P14 de coordenada - N = 9.594.887,090 m - E = 519.762,470 m; segue com azimute de  233°27'29" e distância de 106,25 m, segue até o ponto P15 de coordenada - N = 9.594.823,830 m - E = 519.677,110 m; segue com azimute de  207°00'49" e distância de 60,00 m, segue até o ponto P16 de coordenada - N = 9.594.770,380 m - E = 519.649,860 m; segue com azimute de  183°16'42" e distância de 52,99 m, segue até o ponto P17 de coordenada - N = 9.594.717,480 m - E = 519.646,830 m; segue com azimute de  150°29'00" e distância de 38,91 m, segue até o ponto P18 de coordenada - N = 9.594.683,620 m - E = 519.666,000 m; segue com azimute de  231°43'32" e distância de 60,62 m, segue até o ponto P19 de coordenada - N = 9.594.646,070 m - E = 519.618,410 m; segue com azimute de  308°12'53" e distância de 55,90 m, segue até o ponto P20 de coordenada - N = 9.594.680,650 m - E = 519.574,490 m; segue com azimute de  256°20'55" e distância de 87,41 m, segue até o ponto P21 de coordenada - N = 9.594.660,020 m - E = 519.489,550 m; segue com azimute de  271°34'18" e distância de 84,58 m, segue até o ponto P22 de coordenada - N = 9.594.662,340 m - E = 519.405,000 m; segue com azimute de  322°55'12" e distância de 75,85 m, segue até o ponto P23 de coordenada - N = 9.594.722,850 m - E = 519.359,270 m; segue com azimute de  265°55'22" e distância de 263,72 m, segue até o ponto P24 de coordenada - N = 9.594.704,100 m - E = 519.096,220 m; segue com azimute de  167°25'53" e distância de 118,93 m, segue até o ponto P25 de coordenada - N = 9.594.588,020 m - E = 519.122,100 m; segue com azimute de  291°26'36" e distância de 89,17 m, segue até o ponto P26 de coordenada - N = 9.594.620,620 m - E = 519.039,100 m; segue com azimute de  278°00'32" e distância de 152,31 m, segue até o ponto P27 de coordenada - N = 9.594.641,840 m - E = 518.888,280 m; segue com azimute de    0°14'44" e distância de 55,97 m, segue até o ponto P28 de coordenada - N = 9.594.697,810 m - E = 518.888,520 m; segue com azimute de  250°54'39" e distância de 51,52 m, segue até o ponto P29 de coordenada - N = 9.594.680,960 m - E = 518.839,830 m; segue com azimute de  180°07'39" e distância de 71,90 m, segue até o ponto P30 de coordenada - N = 9.594.609,060 m - E = 518.839,670 m; segue com azimute de  307°32'22" e distância de 48,09 m, segue até o ponto P31 de coordenada - N = 9.594.638,360 m - E = 518.801,540 m; segue com azimute de  226°31'51" e distância de 129,43 m, segue até o ponto P32 de coordenada - N = 9.594.549,320 m - E = 518.707,610 m; segue com azimute de  278°31'14" e distância de 38,40 m, segue até o ponto P33 de coordenada - N = 9.594.555,010 m - E = 518.669,630 m; segue com azimute de  197°12'28" e distância de 67,33 m, segue até o ponto P34 de coordenada - N = 9.594.490,690 m - E = 518.649,710 m; segue com azimute de  195°51'14" e distância de 105,06 m, segue até o ponto P35 de coordenada - N = 9.594.389,630 m - E = 518.621,010 m; segue com azimute de  233°09'19" e distância de 76,96 m, segue até o ponto P36 de coordenada - N = 9.594.343,480 m - E = 518.559,420 m; segue com azimute de  208°58'54" e distância de 2,85 m, segue até o ponto P37 de coordenada - N = 9.594.340,986 m - E = 518.558,039 m; segue com azimute de  310°32'48" e distância de 908,66 m, segue até o ponto P38 de coordenada - N = 9.594.931,676 m - E = 517.867,571 m; segue com azimute de   95°16'09" e distância de 9,07 m, segue até o ponto P39 de coordenada - N = 9.594.930,843 m - E = 517.876,607 m; segue com azimute de   97°50'53" e distância de 28,60 m, segue até o ponto P40 de coordenada - N = 9.594.926,937 m - E = 517.904,942 m; segue com azimute de  100°31'13" e distância de 27,54 m, segue até o ponto P41 de coordenada - N = 9.594.921,908 m - E = 517.932,022 m; segue com azimute de  100°52'13" e distância de 21,46 m, segue até o ponto P42 de coordenada - N = 9.594.917,861 m - E = 517.953,098 m; segue com azimute de   99°12'38" e distância de 15,62 m, segue até o ponto P43 de coordenada - N = 9.594.915,361 m - E = 517.968,515 m; segue com azimute de   97°24'22" e distância de 24,68 m, segue até o ponto P44 de coordenada - N = 9.594.912,179 m - E = 517.992,994 m; segue com azimute de   95°21'53" e distância de 20,92 m, segue até o ponto P45 de coordenada - N = 9.594.910,224 m - E = 518.013,817 m; segue com azimute de   93°31'35" e distância de 20,15 m, segue até o ponto P46 de coordenada - N = 9.594.908,984 m - E = 518.033,932 m; segue com azimute de   92°37'27" e distância de 36,62 m, segue até o ponto P47 de coordenada - N = 9.594.907,308 m - E = 518.070,511 m; segue com azimute de   92°01'33" e distância de 42,42 m, segue até o ponto P48 de coordenada - N = 9.594.905,808 m - E = 518.112,900 m; segue com azimute de   90°51'49" e distância de 39,95 m, segue até o ponto P49 de coordenada - N = 9.594.905,206 m - E = 518.152,841 m; segue com azimute de   89°38'57" e distância de 46,14 m, segue até o ponto P50 de coordenada - N = 9.594.905,489 m - E = 518.198,975 m; segue com azimute de   88°26'03" e distância de 39,99 m, segue até o ponto P51 de coordenada - N = 9.594.906,581 m - E = 518.238,946 m; segue com azimute de   87°20'54" e distância de 36,98 m, segue até o ponto P52 de coordenada - N = 9.594.908,292 m - E = 518.275,881 m; segue com azimute de   86°06'57" e distância de 50,38 m, segue até o ponto P53 de coordenada - N = 9.594.911,705 m - E = 518.326,142 m; segue com azimute de   84°41'10" e distância de 50,96 m, segue até o ponto P54 de coordenada - N = 9.594.916,424 m - E = 518.376,881 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 28,23 m, segue até o ponto P55 de coordenada - N = 9.594.919,391 m - E = 518.404,953 m; segue com azimute de   82°53'10" e distância de 24,15 m, segue até o ponto P56 de coordenada - N = 9.594.922,381 m - E = 518.428,916 m; segue com azimute de   81°04'29" e distância de 16,31 m, segue até o ponto P57 de coordenada - N = 9.594.924,913 m - E = 518.445,032 m; segue com azimute de   79°24'06" e distância de 21,06 m, segue até o ponto P58 de coordenada - N = 9.594.928,785 m - E = 518.465,730 m; segue com azimute de   77°33'43" e distância de 20,04 m, segue até o ponto P59 de coordenada - N = 9.594.933,102 m - E = 518.485,299 m; segue com azimute de   75°42'45" e distância de 21,27 m, segue até o ponto P60 de coordenada - N = 9.594.938,352 m - E = 518.505,915 m; segue com azimute de   76°10'09" e distância de 29,60 m, segue até o ponto P61 de coordenada - N = 9.594.945,429 m - E = 518.534,661 m; segue com azimute de   79°00'02" e distância de 29,89 m, segue até o ponto P62 de coordenada - N = 9.594.951,131 m - E = 518.563,999 m; segue com azimute de   82°11'42" e distância de 37,23 m, segue até o ponto P63 de coordenada - N = 9.594.956,187 m - E = 518.600,882 m; segue com azimute de   93°35'12" e distância de 62,83 m, segue até o ponto P64 de coordenada - N = 9.594.952,256 m - E = 518.663,593 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P65 de coordenada - N = 9.594.957,511 m - E = 518.713,316 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P66 de coordenada - N = 9.594.962,766 m - E = 518.763,039 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P67 de coordenada - N = 9.594.968,021 m - E = 518.812,762 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P68 de coordenada - N = 9.594.973,276 m - E = 518.862,485 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 35,23 m, segue até o ponto P69 de coordenada - N = 9.594.976,978 m - E = 518.897,517 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 14,77 m, segue até o ponto P70 de coordenada - N = 9.594.978,531 m - E = 518.912,207 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 56,00 m, segue até o ponto P71 de coordenada - N = 9.594.984,416 m - E = 518.967,897 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P72 de coordenada - N = 9.594.989,671 m - E = 519.017,620 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P73 de coordenada - N = 9.594.994,926 m - E = 519.067,343 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P74 de coordenada - N = 9.595.000,181 m - E = 519.117,065 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P75 de coordenada - N = 9.595.005,436 m - E = 519.166,788 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P76 de coordenada - N = 9.595.010,691 m - E = 519.216,511 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P77 de coordenada - N = 9.595.015,946 m - E = 519.266,234 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P78 de coordenada - N = 9.595.021,201 m - E = 519.315,957 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P79 de coordenada - N = 9.595.026,456 m - E = 519.365,680 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P80 de coordenada - N = 9.595.031,711 m - E = 519.415,403 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P81 de coordenada - N = 9.595.036,966 m - E = 519.465,125 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P82 de coordenada - N = 9.595.042,221 m - E = 519.514,848 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P83 de coordenada - N = 9.595.047,476 m - E = 519.564,571 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P84 de coordenada - N = 9.595.052,731 m - E = 519.614,294 m; segue com azimute de   83°58'01" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P85 de coordenada - N = 9.595.057,986 m - E = 519.664,017 m; segue com azimute de   82°39'35" e distância de 28,52 m, segue até o ponto P86 de coordenada - N = 9.595.061,630 m - E = 519.692,304 m; segue com azimute de   80°15'50" e distância de 23,74 m, segue até o ponto P87 de coordenada - N = 9.595.065,646 m - E = 519.715,706 m; segue com azimute de   77°40'55" e distância de 32,58 m, segue até o ponto P88 de coordenada - N = 9.595.072,595 m - E = 519.747,532 m; segue com azimute de   75°07'16" e distância de 20,13 m, segue até o ponto P89 de coordenada - N = 9.595.077,765 m - E = 519.766,990 m; segue com azimute de  129°12'06" e distância de 0,17 m, segue até o ponto P90 de coordenada - N = 9.595.077,661 m - E = 519.767,118 m; segue com azimute de   72°37'10" e distância de 34,35 m, segue até o ponto P91 de coordenada - N = 9.595.087,920 m - E = 519.799,896 m; segue com azimute de   69°08'17" e distância de 44,66 m, segue até o ponto P92 de coordenada - N = 9.595.103,824 m - E = 519.841,626 m; segue com azimute de   65°51'54" e distância de 26,73 m, segue até o ponto P93 de coordenada - N = 9.595.114,755 m - E = 519.866,022 m; segue com azimute de   63°17'02" e distância de 29,58 m, segue até o ponto P94 de coordenada - N = 9.595.128,051 m - E = 519.892,441 m; segue com azimute de   60°13'04" e distância de 37,30 m, segue até o ponto P95 de coordenada - N = 9.595.146,580 m - E = 519.924,817 m; segue com azimute de   57°11'28" e distância de 28,73 m, segue até o ponto P96 de coordenada - N = 9.595.162,145 m - E = 519.948,960 m; segue com azimute de   54°10'13" e distância de 37,17 m, segue até o ponto P97 de coordenada - N = 9.595.183,903 m - E = 519.979,096 m; segue com azimute de   51°06'41" e distância de 29,55 m, segue até o ponto P98 de coordenada - N = 9.595.202,456 m - E = 520.002,099 m; segue com azimute de   48°36'18" e distância de 25,12 m, segue até o ponto P99 de coordenada - N = 9.595.219,070 m - E = 520.020,946 m; segue com azimute de   46°20'32" e distância de 24,24 m, segue até o ponto P100 de coordenada - N = 9.595.235,801 m - E = 520.038,481 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 46,22 m, segue até o ponto P101 de coordenada - N = 9.595.268,354 m - E = 520.071,297 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P102 de coordenada - N = 9.595.303,566 m - E = 520.106,795 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P103 de coordenada - N = 9.595.338,778 m - E = 520.142,293 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P104 de coordenada - N = 9.595.373,990 m - E = 520.177,790 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P105 de coordenada - N = 9.595.409,202 m - E = 520.213,288 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P106 de coordenada - N = 9.595.444,415 m - E = 520.248,786 m; segue com azimute de   45°13'53" e distância de 50,00 m, segue até o ponto P107 de coordenada - N = 9.595.479,627 m - E = 520.284,283 m; segue com azimute de   47°04'55" e distância de 30,68 m, segue até o ponto P108 de coordenada - N = 9.595.500,517 m - E = 520.306,750 m; segue com azimute de   50°23'37" e distância de 24,22 m, segue até o ponto P109 de coordenada - N = 9.595.515,959 m - E = 520.325,412 m; segue com azimute de   53°13'01" e distância de 22,59 m, segue até o ponto P110 de coordenada - N = 9.595.529,484 m - E = 520.343,502 m; segue com azimute de   56°30'50" e distância de 32,07 m, segue até o ponto P111 de coordenada - N = 9.595.547,177 m - E = 520.370,247 m; segue com azimute de   60°31'57" e distância de 34,55 m, segue até o ponto P112 de coordenada - N = 9.595.564,172 m - E = 520.400,326 m; segue com azimute de   64°35'44" e distância de 15,13 m, segue até o ponto P113 de coordenada - N = 9.595.570,664 m - E = 520.413,995 m; segue com azimute de   64°35'44" e distância de 17,68 m, segue até o ponto P114 de coordenada - N = 9.595.578,247 m - E = 520.429,962 m; segue com azimute de   68°32'44" e distância de 32,67 m, segue até o ponto P115 de coordenada - N = 9.595.590,197 m - E = 520.460,368 m; segue com azimute de   71°54'32" e distância de 23,09 m, segue até o ponto P116 de coordenada - N = 9.595.597,366 m - E = 520.482,315 m; segue com azimute de   74°51'00" e distância de 25,67 m, segue até o ponto P117 de coordenada - N = 9.595.604,075 m - E = 520.507,094 m; segue com azimute de   77°48'37" e distância de 23,40 m, segue até o ponto P118 de coordenada - N = 9.595.609,017 m - E = 520.529,971 m; segue com azimute de   80°30'37" e distância de 21,36 m, segue até o ponto P119 de coordenada - N = 9.595.612,539 m - E = 520.551,037 m; segue com azimute de   82°50'11" e distância de 17,21 m, segue até o ponto P120 de coordenada - N = 9.595.614,685 m - E = 520.568,112 m; segue com azimute de   84°48'00" e distância de 15,35 m, segue até o ponto P121 de coordenada - N = 9.595.616,076 m - E = 520.583,397 m; segue com azimute de   87°21'54" e distância de 9,61 m, segue até o ponto P122 de coordenada - N = 9.595.616,518 m - E = 520.593,000 m; segue com azimute de   90°38'23" e distância de 9,59 m, segue até o ponto P123 de coordenada - N = 9.595.616,411 m - E = 520.602,592 m; segue com azimute de   94°19'24" e distância de 12,01 m, segue até o ponto P124 de coordenada - N = 9.595.615,505 m - E = 520.614,567 m; segue com azimute de   97°57'51" e distância de 9,34 m, segue até o ponto P125 de coordenada - N = 9.595.614,211 m - E = 520.623,817 m; segue com azimute de  102°07'44" e distância de 11,60 m, segue até o ponto P126 de coordenada - N = 9.595.611,773 m - E = 520.635,161 m; segue com azimute de  105°05'12" e distância de 12,45 m, segue até o ponto P127 de coordenada - N = 9.595.608,533 m - E = 520.647,182 m; segue com azimute de  109°37'54" e distância de 10,96 m, segue até o ponto P128 de coordenada - N = 9.595.604,851 m - E = 520.657,504 m; segue com azimute de  113°26'30" e distância de 6,33 m, segue até o ponto P129 de coordenada - N = 9.595.602,333 m - E = 520.663,310 m; segue com azimute de  136°17'00" e distância de 3,90 m, segue até o ponto P130 de coordenada - N = 9.595.599,511 m - E = 520.666,009 m; segue com azimute de  165°48'08" e distância de 4,31 m, segue até o ponto P131 de coordenada - N = 9.595.595,336 m - E = 520.667,065 m; segue com azimute de  194°58'33" e distância de 3,81 m, segue até o ponto P132 de coordenada - N = 9.595.591,655 m - E = 520.666,080 m; segue com azimute de  208°36'27" e distância de 8,13 m, segue até o ponto P133 de coordenada - N = 9.595.584,520 m - E = 520.662,189 m; segue com azimute de  210°04'33" e distância de 21,99 m, segue até o ponto P134 de coordenada - N = 9.595.565,487 m - E = 520.651,167 m; segue com azimute de  121°50'01" e distância de 25,79 m, segue até o ponto P135 de coordenada - N = 9.595.551,885 m - E = 520.673,075 m; segue com azimute de  212°12'31" e distância de 146,82 m, segue até o ponto P1 de coordenada - N = 9.595.427,660 m - E = 520.594,820 m; chegando ao início desta descrição. Perfazendo uma área total de 771.706,86 m², com área construída total de m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.°               , DE          DE                           DE 2021.

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