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Segunda, 05 Agosto 2024 14:04

LEI N° 18.958, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.958, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

DENOMINA JOÃO AVILINO MAGALHÃES O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado João Avilino Magalhães o Centro de Referência Especializado de Assistência Social localizado na Rua Erasmo Bezerra, s/n.º, no bairro Beira Rio, no Município de Iracema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

Segunda, 30 Outubro 2023 21:43

LEI Nº 18.510, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.510, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA COSME MARCULINO DA SILVA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Cosme Marculino da Silva a Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Enéas Olímpio da Silva, no Município de Iracema.

Art.  2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

Terça, 27 Setembro 2022 12:07

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

DENOMINA MANOEL TAVARES MOURA A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Manoel Tavares Moura a Areninha localizada na Rua 03, s/n, Vila Bastiões, no Município de Iracema.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

Segunda, 26 Setembro 2022 12:22

LEI Nº17.737, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

LEI Nº17.737, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

DENOMINA VEREADOR ZEZINHO CÂNDIDO O TRECHO DA CE-276, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA AO DISTRITO DE BASTIÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Vereador Zezinho Cândido o trecho da CE-276, que liga o Município de Iracema ao Distrito de Bastiões.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Segunda, 26 Setembro 2022 11:47

LEI Nº17.719, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

LEI Nº17.719, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA TERRA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Filhos da Terra, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iracema, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Quarta, 21 Setembro 2022 11:41

LEI Nº17.664, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

LEI Nº17.664, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO CARMO, PADROEIRA DA SERRA DOS BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Distrito de Serra dos Bastiões, no Município de Iracema, que acontece anualmente entre os dias 7 a 16 de julho.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Moisés Braz

Publicado em Datas Comemorativas

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