Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.804, DE 20.06.83 (D.O. DE 22.06.83)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Diocese de Itapipoca, com sede e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1983.

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

(Republicada por incorreção)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.392, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

DENOMINA VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES FILHO O TRECHO DA RODOVIA CE-240 COMPREENDIDO ENTRE A LOCALIDADE DE PARRA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI, E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vicente Antenor Ferreira Gomes Filho o Trecho da Rodovia CE-240 compreendido entre a localidade de Parra, no Município de Trairi, e o Município de Itapipoca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Segunda, 03 Setembro 2018 14:49

LEI Nº 14.849 DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

LEI Nº 14.849 DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

Denomina Doutor Hugues Pessoa Amorim o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no Município de Itapipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Doutor Hugues Pessoa Amorim o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Dep. Edísio Pacheco.

LEI Nº 11.254, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MONSENHOR ANTERO, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

QR Code

Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500