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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE GRANJA



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.292, de 05 de junho de 2025.
DENOMINA FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri
LEI N° 18.341, DE 10.04.21 (D.O. 12.04.23)
RECONHECE E DECLARA A PONTE METÁLICA FERROVIÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como Monumento de Destacada Relevância Histórica, Cultural e Turística do Estado do Ceará a Ponte Metálica Ferroviária situada no Município de Granja, sobre o leito do Rio Coreaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
LEI Nº17.754, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação São Francisco Defensora dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 35.842.034/0001-08, com sede no Município de Granja, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.742, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA JOSÉ RAFAEL SILVA MACHADO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Rafael Silva Machado a Areninha localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.741, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA JOSÉ AIRTON ARAÚJO OLIVEIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Airton Araújo Oliveira a Areninha localizada no Distrito de Adrianópolis, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.740, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA MOISÉS RODRIGUES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SAMBAÍBA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Moisés Rodrigues da Costa a Areninha localizada no Distrito de Sambaíba, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri