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Legislação do Ceará
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Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE PENAFORTE



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.442, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A TRADICIONAL FESTA DE CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a tradicional Festa de Carnaval de Rua do Município de Penaforte.
Art. 2º O evento acontece anualmente, durante o período do carnaval.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.310, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS TRADICIONAIS FESTEJOS RELIGIOSOS EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os Tradicionais Festejos Religiosos em Homenagem a Nossa Senhora da Saúde, no Município de Penaforte.
Art. 2º O evento acontece, anualmente, nos dias 30 e 31 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim