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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.019, DE 18 DE JUNHO DE 1976. D.O. de 25/06/76

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Núcleo de Assistência Empresarial do Ceará - NAE - CE, com sede e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

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