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LEI Nº 11.358, DE 09.10.87 (D.O. DE 21.10.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Centro Espírita Jesus e sua Doutrina, entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, com sede e foro em Fortaleza, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Sérgio Machado
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO