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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.579, DE 18 DE JANEIRO DE 1972 (D.O. 04.02.72)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que de conformidade com o § 2.o do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerada de utilidade pública "O TIGRE REAL FOOTBAL", agremiação esportiva social e recreativa, fundada no dia 04 de setembro de 1958, em Fortaleza, onde tem sede e foro jurídico.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PACO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 1972.
ADAUTO BEZERRA