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LEI N° 14.392, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)
Considera de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de associação cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Moreira de Sousa, 90, Bairro Parquelândia, Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno