Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.782, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Educação – Seduc e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), na forma dos Anexos I ao V desta Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A fim de contemplar a ação intitulada “Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do Programa Educação em Tempo Integral e Complementar ao Ensino Médio, na forma do Anexo V.

Art. 4º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I a IV desta Lei, e atributos (Anexo V), consignados aos programas e às ações, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 29 de dezembro de 2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Poder Executivo  

Anexo da Lei n.º 18.782  de  02 de Maio de 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.150.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.000.000,00
12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO.
10325 - Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
1.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.569.9200000 1 1.000.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 1.000.000,00
             

Anexo da Lei n.º 18.782  de  02 de Maio de 2024
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 150.000,00
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 150.000,00
20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10326 - Realização da Vigilância Agropecuária Animal
50.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.753.1200070 1 50.000,00
20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10680 - Realização da Vigilância Agropecuária Vegetal
50.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.753.1200070 1 50.000,00
20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
11382 - Aquisição e Instalação de Material  Permanente dos Núcleos Locais
50.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.753.1200070 1 50.000,00
 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 150.000,00
             

Anexo da Lei n.º 18.782  de  02 de Maio de 2024
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.000.000,00
12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO.
11272 - Construção, Adequação e Aquisição de Equipamentos para Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
1.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.569.9200000 1 1.000.000,00
 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS 1.000.000,00

  

Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024

ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte Id. Uso Valor
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 150.000,00
56200006 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 150.000,00
20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10651 - Realização de Inspeções Fitossanitárias.
50.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.753.1200070 1 50.000,00
20.609.214 - FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.
10690 - Fiscalização de  Estabelecimentos que Produzem Alimentos Clandestinamente.
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.753.1200070 1 100.000,00
 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 150.000,00
                   

Anexo da Lei n.º 18.782 de 02 de Maio de 2024

ANEXO V – ALTERAÇÃO - PROGRAMA PPA 2024-2027

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