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LEI N.º 16.966, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE MARCO PASSERINI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense ao Padre Marco Passerini, nascido na cidade de Morbegno, na Itália.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO