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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.367, DE 21 DE MAIO DE 1970 (D.O. 29.05.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PATRONATO DA SAGRADA FAMÍLIA,COM SEDE NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e ou sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-E considerado de utilidade pública o "Patronato da Sagrada Família"com sede e foro jurídico no distrito de Antônio Bezerra, nesta Capital.
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 21 de maio de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo