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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.373, DE 11 DE JUNHO DE 1970 (D.O. 07.07.70)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É considerado de utilidade pública o PATRONATO SANTO ANTONIO DOS POBRES, sediado na cidade de Limoeiro do Norte, deste Estado.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 11 de junho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mons.André Viana Camurça