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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.330, de 24 de junho de 2025. (D.O.27.06.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, PATRONO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São Pedro, Patrono do Município de Abaiara.
Art. 2º O evento acontece anualmente no dia 28 de junho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
LEI Nº 13.176, DE 26.12.01 (D.O. 27.12.01)
Proclama o Desembargador José Moreira da Rocha, Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, e Institui a data 08 de agosto de 1925 o dia de fundação daquela briosa Corporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proclamado Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará o Desembargador José Moreira da Rocha.
Art. 2º. É instituída o dia "08 de agosto de 1925", a data de fundação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo