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Segunda, 30 Setembro 2019 11:56

LEI N.º 17.003, 27.09.19 (D.O. 27.09.19)

LEI N.º 17.003, 27.09.19 (D.O. 27.09.19)

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM BEM IMÓVEL PRIVADO EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 21.955,36 m2, descrita no Anexo I desta Lei, de posse do Estado do Ceará, pelo imóvel cuja área de 17.658,65 m² encontra-se descrita nos Anexos II e III.

Art. 2.º A permuta do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de permuta ou escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado ao proprietário do bem permutado desde que este ceda a posse dos seus imóveis ao Estado para a continuidade das obras de implantação da Linha de Transmissão no Complexo Industrial do Porto do Pecém – CIPP.

Art. 4.º A permuta a que se refere esta Lei fica condicionada à instalação, pelo proprietário do imóvel permutado, de empresa de fabricação de filetes de aço no imóvel proveniente do patrimônio do Estado, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de resolução do negócio jurídico e consequente retorno da área permutada ao Estado do Ceará.

Parágrafo único. O prazo do caput pode ser alterado por meio de acordo realizado entre o Estado do Ceará, pelo Chefe do Poder Executivo, e a empresa que será instalada na área objeto de permuta.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 17.003, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.  

PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE         UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0456 – Permuta

ÁREA: 21.955,36 m²                                         PERÍMETRO: 793,65 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9601852,67 e E 516558,67, situado no limite com a CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA, segue com distância (m) 64,38 e azimute 170º26'00"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9601789,18 e E 516569,37, segue com distância (m) 285,48 e azimute 186º57'41"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9601505,81 e E 516534,77, situado no limite com o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, segue com distância (m) 190,55 e azimute 343º30'17"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9601688,51 e E 516480.67, situado no limite com a COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM – CSP, segue com distância (m) 148,60 e azimute 350º15'47"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9601834,97 e E 516455,54, situado no limite com o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, segue com distância (m) 104,64 e azimute 80º15'47"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTE

AO NORTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

AO SUL: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

AO ESTE: CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA

AO OESTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM - CSP


ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 17.003, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.    

PROPRIETÁRIO: JULIANO OLIOZA DO NASCIMENTO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE         UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0465 – Permuta

ÁREA: 4.146,39 m²                                         PERÍMETRO: 354,71 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9601668,97 e E 516643,53, situado no limite com a CE-155 (ANTIGA CE-422), segue com distância (m) 147,92 e azimute 172º25’54”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9601522,34 e E 516663,02, situado no limite com o ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SALOMÃO CAETANO DE AGUIAR, segue com distância (m) 24,29 e azimute 270°50’23”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9601522,70 e E 516638,73, segue com distância (m) 32,38 e azimute 271°28’08”, e chega no vértice 4, de coordenadas N 9601523,53 e E 516606,36, situado no limite com a CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA, segue com distância (m) 150,12 e azimute 14º20’13”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA

AO SUL: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SALOMÃO CAETANO DE AGUIAR

AO ESTE: CE-155 (ANTIGA CE-422)

AO OESTE: CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA

ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 17.003, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019      

PROPRIETÁRIO: JULIANO OLIOZA DO NASCIMENTO

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE         UF: CE

CÓDIGO IDACE: 1374 – Permuta

ÁREA: 13.512,26                                         PERÍMETRO: 841,29 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9601955,36 e E 516589,57, situado no limite com a CE-155 (ANTIGA CE-422), segue com distância (m) 152,46 e azimute 170º45’29”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9601804,88 e E 516614,06, segue com distância (m) 139,07 e azimute 167°45’48”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9601668,97 e E 516643,53, situado no limite com a CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA, segue com distância (m) 131,37 e azimute 194°20’13”, e chega no vértice 4, de coordenadas N 9601541,69 e E 516611,00, segue com distância (m) 250,90 e azimute 350º26’00”, e chega no vértice 5, de coordenadas N 9601789,10 e E 516569,30, situado no limite com o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, segue com distância (m) 167,49 e azimute 6º57’00”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

AO SUL: CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA

AO ESTE: CE-155 (ANTIGA CE-422)

AO OESTE: CERAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA

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