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LEI Nº17.267, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)
CRIA O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado no dia 5 de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular será celebrado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo