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LEI Nº 12.548, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera de Utilidade Pública a PIA Sociedade Filhas de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considera de Utilidade Pública a PIA Sociedade Filhas de São Paulo, associação civil e religiosa, de caráter cultural, educacional, beneficente, assistencial e filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a evangelização, as obras de promoção humana, social cultural e educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce, à Rua Major Facundo Nº 332, Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI