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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 9.444, DE 12 DE MARÇO DE 1971 (D.O.23.03.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. -É considerada de utilidade pública a "PREVIDENCIA SACERDOTAL DE FORTALEZA", entidade beneficente com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de março de 1971.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo