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LEI Nº 11.675, DE 03.05.90 (D.O. DE 04.05.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ-PRODECOM é um projeto de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua 729, casa 210, no Conjunto Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio