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LEI N.º 17.232, DE 08.07.06.20 (D.O. 09.07.20)
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a repassar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, localizadas no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a realizar testagem dos idosos residentes e domiciliados nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, com coleta de Swab para Covid -19.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dr.Carlos Felipe