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LEI N.º 17.095, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
DENOMINA RAIMUNDO FELIPE SOBRINHO O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Raimundo Felipe Sobrinho o Centro Cearense de Idiomas – CCI, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA