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LEI Nº 17.321, 22.10.2020 (D.O. 23.10.20)
INCLUI O EVENTO RELIGIOSO FESTA DA DIVINA MISERICÓRDIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento religioso Festa da Misericórdia realizado no Município de Fortaleza.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Walter Cavalcante coautoria Vitor Valim