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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.705,DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 19.06.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "Fortaleza Esporte Clube", sociedade civil, com sede e foro na cidade de Sobral.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora