Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública Mostrando itens por tag: SEMINÁRIO BATISTA DO CARIRI
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.804, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 18.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerado de utilidade pública o SEMINÁRIO BATISTA DO CARIRI, sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora