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LEI Nº 12.713, DE 25.08.97 (D.O. DE 28.08.97)
Concede título de cidadão cearense ao Senhor Deputado José Maria Barros de Pinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Senhor Deputado José Maria Barros de Pinho, brasileiro, natural de Teresina - PI, casado, bacharel em administração, Deputado Estadual, filho de Antônio Bezerra de Pinho e Ana Barros de Pinho, o título de cidadão cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 1997.
MORONI BING TORGAN
Governador do Estado em exercício
LEI Nº 12.713, DE 25.08.97 (D.O. DE 28.08.97)
Concede título de cidadão cearense ao Senhor Deputado José Maria Barros de Pinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Senhor Deputado José Maria Barros de Pinho, brasileiro, natural de Teresina - PI, casado, bacharel em administração, Deputado Estadual, filho de Antônio Bezerra de Pinho e Ana Barros de Pinho, o título de cidadão cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 1997.
MORONI BING TORGAN
Governador do Estado em exercício