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LEI Nº 11.225, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE MARCO, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Marco, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho