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LEI N° 14.443, DE 31.08.09 (D.O. DE 02.09.09)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública à Sociedade Comunitária de Habitação Popular Raio de Sol, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Raimundo Ribeiro, 400, Bairro Autran Nunes, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
LEI Nº 14.328, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária e Habitação Popular Estrela Guia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Estrela Guia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Bastos n.° 47, Bairro Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo