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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.803, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973 (D.O. 18.12.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a 'SOCIEDADE EVANGELIZADORA BAPTIST MID-MISSIONS, sociedade de caráter religioso, com sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,Brasil e com escritórios na Capital Cearense e em cidades do interior do Estado do Ceará.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1973.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora.