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LEI Nº 11.020, DE 24.04.85 (D.O. DE 24.04.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA - SOPRAFA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Missão Velha-CE.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima