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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.838, DE 21 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 25.06.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos assegurados pela legislação civil da República, a Sociedade dos Amigos de Mombaça, entidade civil com sede e foro na cidade de Mombaça, no Estado do Ceará.
Art. 2.° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora