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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.757,DE 24 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 29.10.73)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE EDUCATIVA SÃO JOÃO BOSCO"-S.E.S.J.B.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º.- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE EDUCATIVA SÃO JOÃO BOSCO,instituição, com sede e foro em Fortaleza

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1973.

HUMBERTO BEZERRA

Edival de Melo Távora

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