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LEI Nº 12.349, DE 15.09.94 (D.O. DE 16.09.94)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Caridade e Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Caridade e Esperança, sem fins lucrativos, com sede na Rua Alameda das Rosas Nº 405 quadra Nº 14 Cidade 2000, Fortaleza-Ceará.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1994.
FCO. ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
ANTÔNIO CAETANO OSTERNO RIOS