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LEI Nº 12.742, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Limoeirense de Cultura e Artes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Limoeirense de Cultura e Artes, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Limoeiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado