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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.094, DE 05/07/77 D.O. 11/07/77
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Henrique Jorge, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia