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LEI Nº 12.636, DE 14.11.96 (D.O. DE 27.11.96)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Cratéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Cratéus, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Cratéus.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI