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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRÇ 937.296,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPAR­TAMENTO DE ENSINO DO 2.'’ GRAU, DA SECRETARIA DE EDU­CAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1." — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino de 2º Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 937.296,00 (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos) à seguinte dotação:

TÍTULO I PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação

9-05 — Deparatmento de Ensino do 2 Grau:

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0 — Pessoal

3.1.1.1 — Pessoal Civil

02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE     NCr$ 415.100,00

PARA                  1.352.396,00

  (Aumento: NCr$ 937.296,00)

Art'. 2.- — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mons. André V. Camurça

Edilson Moreira da Rocha

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.657, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)

LEI Nº 11.657, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)

Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica e dá outras providências.

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma do anexo constante da presente lei, o crédito suplementar de NCz$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir despesas de Transferências de Capital.

         Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei provêm de Operações de Crédito Internas.

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Francisco José Lima Matos

         Adolfo de Marinho Pontes

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