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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.518, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 25.10.71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Sobral.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.
CÉSAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre