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LEI N.º 17.074, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam inseridos, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, os festejos alusivos a São Pedro, Padroeiro do Município de Caririaçu, a ser realizado anualmente entre os dias 20 a 29 de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEP. NELINHO E COAUTORIA DAVI DE RAIMUNDÃO