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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.844, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), na forma dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Órgão, na forma do Art. 43, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I e II desta Lei, consignados aos programas e às ações correspondentes, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade, com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, e suas atualizações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00 | |||||
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 | ||||
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 17.000.000,00 | ||||
02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2.º grau |
17.000.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 17.000.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 |
Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024
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ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 | ||||
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 17.000.000,00 | ||||
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1.º Grau) |
4.000.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 4.000.000,00 | |
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2.º grau) |
13.000.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 13.000.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 |
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.350, DE 29/11/79 (D.O.05/12/1979)
CRIA CARGOS NA DIRETORIA DO FÓRUM, ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Ficam criados, no Quadro III Poder Judiciário - 03 (três) cargos de Chefe de Setor - Símbolo DAS-TJ-4, de provimento em comissão, cujos ocupantes passarão a dirigir os Setores de Distribuições de Mandados, Patrimônio e Biblioteca da Diretoria do Fórum de Fortaleza.
Art. 2.º- Os cargos de que trata o artigo acima serão providos, por funcionários do Quadro do Poder Judiciário, mediante indicação do Diretor do Fórum e nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça,
Art. 3o. - As atribuições dos Setores acima serão objeto de resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 4.º - Ao porteiro e almoxarife da diretoria do Fórum da Capital serão atribuídas gratificações de representação pelo desempenho de suas funções, no valor correspondente à de Chefe de Seção e Chefe de Setor, respectivamente.
Art. 5.º-Fica criado, no Quadro III- Poder Judiciário, um cargo de Chefe-de-setor- Símbolo DAS-TJ-4, de provimento em Comissão, cujo ocupante passará a dirigir o Setor de Estatística da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único - O cargo de que trata o artigo acima será provido na forma do que dispõe o número II do Anexo Único da Lei no. 10.195, de 10 de julho de 1.978.
Art. 6o.-As atribuições do setor acima serão objeto da resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 7o.-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tribunal de Justiça:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo