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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
Mostrando itens por tag: TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.371, de 07 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MAZÉ FIGUEIREDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Mazé Figueiredo, natural do Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Sampaio
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.351, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIANE LIBÂNIO BRASIL DE MATOS, SUPERINDENTENDE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – BNB NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Eliane Libânio Brasil de Matos, Superintendente do Banco do Nordeste do Brasil – BNB no Ceará, natural da Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz coautoria Deputados Bruno Pedrosa, Queiroz Filho, Romeu Aldigueri e Danniel Oliveira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.266, de 21 de maio de 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À MINISTRA ANIELLE FRANCISCO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Ministra Anielle Francisco da Silva, nascida na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Larissa Gaspar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.232, de 30 de abril de 2025. (D.O.30.04.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À ENGENHEIRA WANDY BARBOSA GADELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à engenheira Wandy Barbosa Gadelha, natural da cidade de Belmonte, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Jô Farias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.076, DE 05.12.24 (D.O. 05.12.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A CHRISTIANE DO VALE LEITÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Christiane do Vale Leitão, natural do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.058, de 07 de outubro de 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE A NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense a Nísia Verônica Trindade Lima natural da cidade do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.051, de 20 de setembro de 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA LUIZA HELENA TRAJANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Luiza Helena Trajano, natural do Município de Franca, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Jô Farias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.037, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76
Concede o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Condessa Maurina Dunshee de Abranches Pereira Carneiro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.533, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 01/07/81
Concede o Título de Cidadão Cearense ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É conferido ao DR. JOSÉ WILSON BARBOSA JUNIOR o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
LEI Nº 13.717, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).(Proj. Lei nº 141/05 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria Celeste Magalhães Cordeiro, brasileira, natural de Belém, Estado do Pará, nos termos da Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel