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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-E considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Odontopediatria,entidade sócio-cultural, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora
LEI Nº 13.110, DE 26.04.01 (DO 10.05.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Senador Pompeu, situada na Rua Joaquim Aires Silva, s/n, no Município de Piquet Carneiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado João Alfredo