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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.465, DE 18 DE JUNHO DE 1971 (D.O.DE 23/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAJARA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAJARA", entidade de fins filantrópicos, com sede e foro jurídico na cidade de Ubajara neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1971.
CESAR CALS
Francisco Evandro de Paiva Onofre